{"id":37,"date":"2018-09-06T12:35:52","date_gmt":"2018-09-06T15:35:52","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ihgse.org.br\/wordpress\/?page_id=37"},"modified":"2022-12-20T16:00:44","modified_gmt":"2022-12-20T19:00:44","slug":"estatuto","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/ihgse.org.br\/wordpress\/estatuto\/","title":{"rendered":"Estatuto"},"content":{"rendered":"<div class=\"vce-row-container\" data-vce-boxed-width=\"true\"><div class=\"vce-row vce-row--col-gap-30 vce-row-equal-height vce-row-content--top\" id=\"el-02392e2f\" data-vce-do-apply=\"all el-02392e2f\"><div class=\"vce-row-content\" data-vce-element-content=\"true\"><div class=\"vce-col vce-col--md-auto vce-col--xs-1 vce-col--xs-last vce-col--xs-first vce-col--sm-last vce-col--sm-first vce-col--md-last vce-col--lg-last vce-col--xl-last vce-col--md-first vce-col--lg-first vce-col--xl-first\" id=\"el-a44186d1\"><div class=\"vce-col-inner\" data-vce-do-apply=\"border margin background  el-a44186d1\"><div class=\"vce-col-content\" data-vce-element-content=\"true\" data-vce-do-apply=\"padding el-a44186d1\"><div class=\"vce-text-block\"><div class=\"vce-text-block-wrapper vce\" id=\"el-37c0dd68\" data-vce-do-apply=\"all el-37c0dd68\"><p align=\"center\"><a href=\"https:\/\/www.ihgse.org.br\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2018\/11\/Estatuto-do-IHGSE-Vers\u00e3o-Final-2011.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Clique aqui para fazer o download do Estatuto em formato PDF.<\/a><\/p><p align=\"center\"><strong>INSTITUTO HIST\u00d3RICO E GEOGR\u00c1FICO DE SERGIPE ESTATUTO<br><\/strong>Rua Itabaianinha, n.\u00ba 41, Centro. Aracaju-SE.<\/p><p align=\"center\"><strong>T\u00cdTULO \u00daNICO<\/strong><br><strong>DO INSTITUTO HIST\u00d3RICO E<\/strong><br><strong>GEOGR\u00c1FICO DE SERGIPE<\/strong><\/p><p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><br><strong>DO CONCEITO, DA SEDE E DO FORO<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 1\u00ba.&nbsp;<\/strong>O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe, fundado em 06 de agosto de 1912, na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, \u00e9 uma sociedade civil sem fins lucrativos, de car\u00e1ter l\u00edtero-cient\u00edfica, qualificada juridicamente como uma associa\u00e7\u00e3o, nos termos da Lei (Federal) n.\u00ba 10.406, de 10 de ja-neiro de 2002 (C\u00f3digo Civil).<br><strong>\u00a7 1\u00ba.&nbsp;<\/strong>O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe encontra-se reconhecido de utilidade p\u00fablica federal pelo Decreto presidencial n.\u00ba 14.074, de 19 de fevereiro de 1920, de utilidade p\u00fablica estadual pela Lei n.\u00ba 2.972, de 29 de abril de 1991, e pela Lei n.\u00ba 5.464, de 11 de novembro de 2004, e de utilidade p\u00fablica municipal pela Lei n.\u00ba 3.203, de 06 de outubro de 2004.<br><strong>\u00a7 2\u00ba.&nbsp;<\/strong>O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe de-ve adotar, oficialmente, a sigla IHGSE.<br><strong>Art. 2\u00ba.&nbsp;<\/strong>O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE rege-se pela Lei (Federal) n.\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil), por este Estatuto, pelas normas internas que adotar, e por outras disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares que lhe forem aplic\u00e1veis.<br><strong>Art. 3\u00ba.&nbsp;<\/strong>O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE tem sede \u00e0 Rua Itabaianinha, n.\u00ba 41, na Cidade de Ara-caju, e foro jur\u00eddico na Comarca da Capital do Estado.<br><strong>Art. 4\u00ba.&nbsp;<\/strong>O prazo de dura\u00e7\u00e3o do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE \u00e9 indeterminado.<\/p><p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><br><strong>DA FINALIDADE E DA COMPET\u00caNCIA<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 5\u00ba.&nbsp;<\/strong>O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE, cognominado \u201cA Casa de Sergipe\u201d, tem por finalidade promover estudos e pesquisas, animar o desenvolvimento intelec-tual e c\u00edvico do Povo sergipano, estimular o conhecimento da Hist\u00f3ria e da Geografia em todos os seus ramos e aplica\u00e7\u00f5es \u00e0 vida social, pol\u00edtica e econ\u00f4mica do Pa\u00eds, tomando o Estado de sua sede como principal objeto de suas a\u00e7\u00f5es.<br><strong>Art. 6\u00ba&nbsp;<\/strong>Para a consecu\u00e7\u00e3o da sua finalidade compete ao Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE a execu-\u00e7\u00e3o e\/ou desenvolvimento de atividades referentes a:<br>I \u2013 coletar, adquirir, conservar e, quando for o caso, digitalizar documentos, arquivos, cole\u00e7\u00f5es, pe\u00e7as art\u00edsticas e ou-tros objetos de valor hist\u00f3rico, arqueol\u00f3gico, geogr\u00e1fico e antro-pol\u00f3gico, especialmente os referentes ao Estado de Sergipe;<br>II \u2013 organizar e manter se\u00e7\u00f5es de museu, pinacoteca, arquivo, biblioteca, compreendendo mapoteca e hemeroteca, bem como outros meios de disponibiliza\u00e7\u00e3o do acervo \u00e0 visita\u00e7\u00e3o ou consulta p\u00fablicas;<br>III \u2013 promover e manter interc\u00e2mbio cultural com ins-titui\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres nacionais e do estrangeiro;<br>IV \u2013 aceitar, a t\u00edtulo de guarda, de forma definitiva e em car\u00e1ter irretrat\u00e1vel, documentos e arquivos particulares, para fins de conserva\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o, em \u00e9poca oportuna, nos termos de contrato ou acordo firmado;<br>V \u2013 colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico o seu acervo para fins de visita\u00e7\u00e3o ou consulta p\u00fablicas, inclusive para utiliza\u00e7\u00e3o em pesquisas, estudos, publica\u00e7\u00f5es e outros meios difusores ;<br>VI \u2013 publicar a Revista do Instituto Hist\u00f3rico e Geo-gr\u00e1fico de Sergipe, editada desde 1913, para divulga\u00e7\u00e3o de estu-dos, pesquisas e quaisquer outros trabalhos de valor no \u00e2mbito da atua\u00e7\u00e3o da entidade;<br>VII \u2013 promover reuni\u00f5es, congressos, semin\u00e1rios, ex-posi\u00e7\u00f5es, cursos, confer\u00eancias e outras atividades culturais liga-das \u00e0 finalidade do Instituto;<br>VIII \u2013 conceder pr\u00eamios, diplomas e outras honrarias para distinguir trabalhos, pessoas e entidades, segundo normas e crit\u00e9rios regularmente estabelecidos;<br>IX \u2013 celebrar acordos, conv\u00eanios e outros ajustes com \u00f3rg\u00e3os ou entidades, p\u00fablicas ou privadas, para o apoio \u00e0 realiza-\u00e7\u00e3o de suas atividades, divulga\u00e7\u00e3o de seu acervo cultural e maior promo\u00e7\u00e3o do Instituto.<\/p><p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><br><strong>DOS S\u00d3CIOS<\/strong><br><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><br><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 7\u00ba.&nbsp;<\/strong>Os S\u00f3cios do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE, independente de categoria, devem ser cida-d\u00e3os maiores de idade, no pleno gozo de seus direitos, e que te-nham reputa\u00e7\u00e3o ilibada, sendo vedada qualquer distin\u00e7\u00e3o em fun-\u00e7\u00e3o de sexo, nacionalidade, ra\u00e7a, cren\u00e7a, ou posi\u00e7\u00e3o social.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>Os S\u00f3cios do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE n\u00e3o respondem solidariamente por atos praticados em nome do Instituto.<br><strong>Art. 8\u00ba.&nbsp;<\/strong>O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE comp\u00f5e-se das seguintes categorias de S\u00f3cios:<br>I \u2013 Efetivos<br>II \u2013 Correspondentes;<br>III \u2013 Honor\u00e1rios;<br>IV \u2013 Benem\u00e9ritos.<br><strong>Art. 9\u00ba.&nbsp;<\/strong>Ao S\u00f3cio do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE, qualquer que seja a sua categoria, deve ser expedido o correspondente diploma, assinado pelo Presidente e pelo Secret\u00e1rio-Geral do Instituto.<br><strong>Art. 10.&nbsp;<\/strong>O S\u00f3cio Efetivo \u00e9 aquele que, admitido na forma deste Estatuto, for residente no Estado de Sergipe h\u00e1, pelo menos, 03 (tr\u00eas) anos, e detentor de comprovado valor intelectu-al, gozando de todos os direitos e tendo todas as obriga\u00e7\u00f5es esta-tutariamente estabelecidas, desde que, quanto aos direitos, esteja quite com suas obriga\u00e7\u00f5es sociais.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>O Quadro de S\u00f3cios Efetivos \u00e9 composto de 120 (cento e vinte) cadeiras.<br><strong>Art. 11.&nbsp;<\/strong>O S\u00f3cio Correspondente \u00e9 aquele que, admi-tido na forma deste Estatuto, for residente fora do Estado de Ser-gipe, sendo considerado de not\u00f3rio saber e que possa contribuir para a consecu\u00e7\u00e3o da finalidade do Instituto.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>N\u00e3o h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o de cadeiras para a composi\u00e7\u00e3o do Quadro de S\u00f3cios Correspondentes.<br><strong>Art. 12.&nbsp;<\/strong>O S\u00f3cio Honor\u00e1rio \u00e9 aquele que, admitido na forma deste Estatuto, for considerado de not\u00f3rio saber com desta-cada produ\u00e7\u00e3o intelectual que haja contribu\u00eddo para a amplia\u00e7\u00e3o do conhecimento no campo das Ci\u00eancias Humanas e Sociais, sendo, dessa forma, merecedor dessa defer\u00eancia.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>N\u00e3o h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o de cadeiras para a composi\u00e7\u00e3o do Quadro de S\u00f3cios Honor\u00e1rios.<br><strong>Art. 13.&nbsp;<\/strong>O S\u00f3cio Benem\u00e9rito \u00e9 a pessoa f\u00edsica ou jur\u00ed-dica que, admitido na forma deste Estatuto, preencha, alternati-vamente, os seguintes requisitos:<br>I \u2013 ter prestado servi\u00e7os de excepcional relev\u00e2ncia ao Instituto;<br>II \u2013 ter feito doa\u00e7\u00f5es ao Instituto, em dinheiro ou e-quivalente, de valor igual ou superior a cem sal\u00e1rios-m\u00ednimos;<br>III \u2013 oferecer contribui\u00e7\u00f5es financeiras mensais per-manentes, de valor igual ou superior a dois sal\u00e1rios-m\u00ednimos.<\/p><p align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><br><strong>Da Admiss\u00e3o e da Exclus\u00e3o de S\u00f3cios<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 14.&nbsp;<\/strong>O processo de admiss\u00e3o de S\u00f3cio Efetivo de-ve ter in\u00edcio mediante proposta assinada por, pelo menos, 03 (tr\u00eas) S\u00f3cios Efetivos quites com suas obriga\u00e7\u00f5es sociais, acom-panhada do \u201ccurriculum vitae\u201d do candidato.<br><strong>\u00a7 1\u00ba.&nbsp;<\/strong>A proposta referida no \u201ccaput\u201d deste artigo deve ser dirigida ao Presidente do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE, sendo o respectivo processo, ap\u00f3s a devida au-tua\u00e7\u00e3o e registro, encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Admiss\u00e3o de S\u00f3-cios para fins de aprecia\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o de parecer.<br><strong>\u00a7 2\u00ba.&nbsp;<\/strong>O parecer da Comiss\u00e3o de Admiss\u00e3o de S\u00f3cios deve ser submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva do IHGSE, sendo considerado aprovado com a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1-vel de, pelo menos, 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros.<br><strong>\u00a7 3\u00ba.&nbsp;<\/strong>Aprovado o parecer pela Diretoria Executiva do IHGSE, na forma do \u00a7 2\u00ba deste artigo, o Presidente do Instituto deve proclamar o candidato como S\u00f3cio Efetivo.<br><strong>\u00a7 4\u00ba.&nbsp;<\/strong>Ap\u00f3s a proclama\u00e7\u00e3o do candidato como S\u00f3cio Efetivo, a Secretaria-Geral do Instituto deve fazer-lhe a devida comunica\u00e7\u00e3o.<br><strong>Art. 15.&nbsp;<\/strong>O processo de admiss\u00e3o de S\u00f3cio Correspon-dente deve ter in\u00edcio mediante proposta assinada por S\u00f3cio Efeti-vo quite com suas obriga\u00e7\u00f5es sociais, acompanhada de justifica-tiva e do \u201ccurriculum vitae\u201d do candidato.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>Deve ser observado quanto aos pro-cedimentos de admiss\u00e3o de S\u00f3cio Correspondente, no que cou-ber, o disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba a 4\u00ba do art. 14 deste Estatuto.<br><strong>Art. 16.&nbsp;<\/strong>O processo de admiss\u00e3o de S\u00f3cio Honor\u00e1rio deve ter in\u00edcio mediante proposta assinada por, pelo menos, 03 (tr\u00eas) S\u00f3cios Efetivos membros da Diretoria Executiva do IHGSE, acompanhada de justificativa e do \u201ccurriculum vitae\u201d do candidato.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>Deve ser observado quanto aos pro-cedimentos de admiss\u00e3o de S\u00f3cio Honor\u00e1rio, no que couber, o disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba a 4\u00ba do art. 14 deste Estatuto.<br><strong>Art. 17.&nbsp;<\/strong>O processo de admiss\u00e3o de S\u00f3cio Benem\u00e9rito deve ter in\u00edcio mediante proposta assinada por, pelo menos, 03 (tr\u00eas) S\u00f3cios Efetivos quites com suas obriga\u00e7\u00f5es sociais, acom-panhada de justificativa e, quando for o caso, do \u201ccurriculum vi-tae\u201d do candidato.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>Deve ser observado quanto aos pro-cedimentos de admiss\u00e3o de S\u00f3cio Benem\u00e9rito, no que couber, o disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba a 4\u00ba do art. 14 deste Estatuto, sendo que, a a-prova\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva do IHGSE, somente ocorre com a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel un\u00e2nime de seus membros.<br><strong>Art. 18.&nbsp;<\/strong>A posse de S\u00f3cio Efetivo do Instituto Hist\u00f3ri-co e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE deve ocorrer em solenidade organizada pela Secretaria-Geral, com a presen\u00e7a dos membros da Diretoria Executiva e demais S\u00f3cios do IHGSE.<br><strong>\u00a7 1\u00ba.&nbsp;<\/strong>O novo S\u00f3cio Efetivo deve ser introduzido no re-cinto em que se realizar a solenidade de posse, por Comiss\u00e3o Es-pecial composta por S\u00f3cios Efetivos, designada pelo Presidente do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe.<br><strong>\u00a7 2\u00ba.&nbsp;<\/strong>No ato de posse, o novo S\u00f3cio Efetivo deve pres-tar o seguinte compromisso p\u00fablico: \u201cPrometo contribuir para o engrandecimento do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe e observar fielmente o seu Estatuto\u201d.<br><strong>\u00a7 3\u00ba.&nbsp;<\/strong>Ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o do compromisso p\u00fablico referi-do no \u00a7 2\u00ba deste artigo, o novo S\u00f3cio Efetivo deve ser declarado oficialmente empossado pelo Presidente do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe, sendo-lhe entregue, em seguida, o corres-pondente diploma.<br><strong>\u00a7 4\u00ba.&nbsp;<\/strong>Depois da entrega do diploma, o novo S\u00f3cio Efe-tivo pode ser saudado pelo Orador do IHGSE, sendo-lhe faculta-do, ap\u00f3s, o uso da palavra.<br><strong>Art. 19.&nbsp;<\/strong>A posse de S\u00f3cio Correspondente do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE deve ocorrer em so-lenidade organizada pela Secretaria-Geral, observadas, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es do art. 18 deste Estatuto.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>Se constatada a impossibilidade ou inconveni\u00eancia do deslocamento do S\u00f3cio Correspondente, a Di-retoria Executiva pode autorizar, em car\u00e1ter excepcional, que o mesmo seja considerado empossado a partir da data da aprova\u00e7\u00e3o final, devendo, nesse caso, o correspondente diploma ser enviado ao respectivo endere\u00e7o.<br><strong>Art. 20.&nbsp;<\/strong>A posse de S\u00f3cio Honor\u00e1rio e de S\u00f3cio Be-nem\u00e9rito do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE deve ocorrer em solenidade organizada pela Secretaria-Geral, ob-servadas, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es do art. 18 deste Estatuto.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>Em car\u00e1ter excepcional, a Diretoria Executiva do IHGSE pode autorizar que a posse de que trata este artigo possa ocorrer de forma diversa.<br><strong>Art. 21.&nbsp;<\/strong>O S\u00f3cio Efetivo que n\u00e3o comparecer a ne-nhuma Assembl\u00e9ia-Geral regularmente convocada no espa\u00e7o de um ano, sem justificativa escrita, ou que n\u00e3o efetuar o pagamento de suas contribui\u00e7\u00f5es financeiras, deve ser exclu\u00eddo \u201cex-officio\u201d do Quadro de S\u00f3cios Efetivos do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>A exclus\u00e3o de S\u00f3cio Efetivo em vir-tude do n\u00e3o adimplemento das contribui\u00e7\u00f5es financeiras de sua responsabilidade, apenas pode ocorrer ap\u00f3s dois avisos escritos da Tesouraria, com intervalo de 30 (trinta) dias entre cada um de-les.<br><strong>Art. 22.&nbsp;<\/strong>O S\u00f3cio Correspondente que n\u00e3o mantiver contato com o Instituto, por prazo superior a 03 (tr\u00eas) anos con-secutivos, deve ser exclu\u00eddo \u201cex-officio\u201d do Quadro de S\u00f3cios Correspondentes do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE.<br><strong>Art. 23.&nbsp;<\/strong>Aplica-se ao S\u00f3cio Benem\u00e9rito admitido com fundamento no inciso III do art. 13 deste Estado o disposto no pa-r\u00e1grafo \u00fanico do art. 21 deste mesmo Estatuto.<\/p><p align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><br><strong>Dos Direitos e Deveres dos S\u00f3cios<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 24.&nbsp;<\/strong>S\u00e3o direitos dos S\u00f3cios Efetivos:<br>I \u2013 participar das sess\u00f5es do Instituto nos dias e hor\u00e1-rios regularmente estabelecidos, bem como de suas promo\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-culturais ;<br>II \u2013 votar e ser votado nas elei\u00e7\u00f5es para a Diretoria Executiva;<br>III \u2013 votar, ou abster-se, quando da aprecia\u00e7\u00e3o de al-gum assunto na Assembl\u00e9ia-Geral;<br>IV \u2013 apresentar sugest\u00f5es que visem \u00e0 otimiza\u00e7\u00e3o do funcionamento do IHGSE;<br>V \u2013 receber o diploma, um exemplar do Estatuto, e as publica\u00e7\u00f5es do Instituto;<br>VI \u2013 colaborar com as publica\u00e7\u00f5es do Instituto, medi-ante a elabora\u00e7\u00e3o e encaminhamento de estudos, artigos, dentre outros, de acordo com a finalidade do IHGSE.<br><strong>\u00a7 1\u00ba.&nbsp;<\/strong>Os S\u00f3cios Correspondentes, os S\u00f3cios Honor\u00e1-rios e os S\u00f3cios Benem\u00e9ritos gozam dos direitos referidos nos in-cisos I, IV, V e VI, do \u201ccaput\u201d deste artigo.<br><strong>\u00a7 2\u00ba.&nbsp;<\/strong>O direito de voto nas delibera\u00e7\u00f5es do IHGSE, o direito de ser votado nas elei\u00e7\u00f5es para sua Diretoria Executiva, e o direito de participa\u00e7\u00e3o em seus \u00f3rg\u00e3os executivos, s\u00e3o privati-vos de S\u00f3cio Efetivo quite com suas obriga\u00e7\u00f5es sociais.<br><strong>Art. 25.&nbsp;<\/strong>S\u00e3o deveres dos S\u00f3cios Efetivos:<br>I \u2013 cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;<br>II \u2013 relatar processos acerca de mat\u00e9rias sobre as quais deva pronunciar-se a Assembl\u00e9ia-Geral, e desempenhar outros encargos para os quais for designado pela Presid\u00eancia do Institu-to;<br>III \u2013 comparecer \u00e0s sess\u00f5es do Instituto ;<br>IV \u2013 comparecer a reuni\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os do IHGSE quando deles participar;<br>V \u2013 representar o Instituto em eventos e solenidades quando for designado pela Presid\u00eancia;<br>VI \u2013 participar de comiss\u00f5es ou grupos de trabalho quando devidamente designado;<br>VII \u2013 efetuar o pagamento de contribui\u00e7\u00e3o financeira anual, conforme valor estabelecido pela Diretoria Executiva;<br>VIII \u2013 remeter ao Instituto, em car\u00e1ter gratuito, as o-bras que publicar.<br><strong>Art. 26.&nbsp;<\/strong>Al\u00e9m daqueles referidos nos incisos I, III, V, e VIII, do \u201ccaput\u201d do art. 25 deste Estatuto, \u00e9 dever dos S\u00f3cios Correspondentes manter contato epistolar com o Instituto, dei-xando sempre atualizados seus dados no caso de mudan\u00e7a de re-sid\u00eancia.<br><strong>Art. 27.&nbsp;<\/strong>Os deveres referidos nos incisos I, III, e VIII, do \u201ccaput\u201d do art. 25 deste Estatuto, aplicam-se, tamb\u00e9m, aos S\u00f3-cios Honor\u00e1rios.<br><strong>Art. 28.&nbsp;<\/strong>Os deveres referidos nos incisos I, III, e VIII, este \u00faltimo inciso, quando for o caso, todos do \u201ccaput\u201d do art. 25 deste Estatuto, aplicam-se, tamb\u00e9m, aos S\u00f3cios Benem\u00e9ritos.<br><strong>Art. 29.&nbsp;<\/strong>O S\u00f3cio Efetivo que deixar de residir no Es-tado de Sergipe deve passar, automaticamente, \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de S\u00f3-cio Correspondente.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>O S\u00f3cio Correspondente que vier residir no Estado de Sergipe, ap\u00f3s 03 (tr\u00eas) anos, pode requerer a sua passagem \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de S\u00f3cio Efetivo, observada a exist\u00ean-cia de vaga no respectivo Quadro Social.<\/p><p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><br><strong>DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO INSTITUTO<\/strong><br><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><br><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 30.&nbsp;<\/strong>O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE \u00e9 administrado por uma Diretoria Executiva, eleita pela Assembl\u00e9ia-Geral, na forma deste Estatuto.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>A Diretoria Executiva do IHGSE deve contar, para fins de administra\u00e7\u00e3o do Instituto, com o aux\u00ed-lio de \u00f3rg\u00e3os e comiss\u00f5es criados na forma deste Estatuto.<br><strong>Se\u00e7\u00e3o II&nbsp;<\/strong><br><strong>Da Diretoria Executiva&nbsp;<\/strong><br><strong>Art. 31.&nbsp;<\/strong>A Diretoria Executiva do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe, eleita para mandato de 03 (tr\u00eas) anos, na forma deste Estatuto, \u00e9 respons\u00e1vel pela administra\u00e7\u00e3o superior e orienta\u00e7\u00e3o geral das atividades e a\u00e7\u00f5es do Instituto segundo sua finalidade.<br><strong>Art. 32.&nbsp;<\/strong>Compete \u00e0 Diretoria Executiva do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe:<br>I \u2013 cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;<br>II \u2013 formular diretrizes para a consecu\u00e7\u00e3o da finalida-de do Instituto;<br>III \u2013 aprovar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros do IHGSE;<br>IV \u2013 promover o progresso do Instituto, tornando-o eficiente aos seus elevados fins ;<br>V \u2013 realizar reuni\u00f5es mensais, na sede do IHGSE, a fim de deliberar sobre assuntos de sua al\u00e7ada;<br>VI \u2013 deliberar sobre os assuntos que lhe forem subme-tidos, observado o presente Estatuto;<br>VII \u2013 discutir e resolver sobre d\u00favidas decorrentes da interpreta\u00e7\u00e3o deste Estatuto, bem como sobre procedimentos ad-ministrativos e financeiros a serem adotados pelo Instituto;<br>VIII \u2013 admitir e excluir S\u00f3cios Efetivos, S\u00f3cios Cor-respondentes, S\u00f3cios Honor\u00e1rios e S\u00f3cios Benem\u00e9ritos, nos ter-mos deste Estatuto;<br>IX \u2013 estabelecer o valor da contribui\u00e7\u00e3o financeira a-nual dos S\u00f3cios Efetivos, e demais valores e taxas a serem cobra-das pelo Instituto, visando a sua manuten\u00e7\u00e3o;<br>X \u2013 eleger e designar os membros das Comiss\u00f5es Permanentes, na forma deste Estatuto;<br>XI \u2013 eleger seus pr\u00f3prios membros, em caso de vac\u00e2n-cia, para completar o mandato em andamento;<br>XII \u2013 aprovar ou rejeitar as indica\u00e7\u00f5es do Presidente para os cargos de Diretor do Museu e da Pinacoteca, de Diretor da Biblioteca e do Arquivo, e de Editor da Revista do IHGSE;<br>XIII \u2013 organizar os servi\u00e7os do IHGSE, expedindo os atos administrativos que para tanto se fa\u00e7am necess\u00e1rios;<br>XIV \u2013 julgar recursos contra atos de qualquer de seus membros;<br>XV \u2013 exercer outras atividades correlatas.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>Os atos da Diretoria Executiva re-vestem-se da forma jur\u00eddica de Resolu\u00e7\u00e3o, a ser assinada pelos seus membros, ou, pelo Presidente juntamente com o Secret\u00e1rio-Geral.<br><strong>Art. 33.&nbsp;<\/strong>A Diretoria Executiva do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe n\u00e3o pode adotar delibera\u00e7\u00f5es que impor-tem em \u00f4nus permanente para o patrim\u00f4nio do IHGSE, salvo me-diante autoriza\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia-Geral.<br><strong>Art. 34.&nbsp;<\/strong>A Diretoria Executiva do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u00e9 composta pelos seguintes cargos:<br>I \u2013 Presidente;<br>II \u2013 1\u00ba Vice-Presidente;<br>III \u2013 2\u00ba Vice-Presidente;<br>IV \u2013 Secret\u00e1rio-Geral;<br>V \u2013 1\u00ba Secret\u00e1rio;<br>VI \u2013 2\u00ba Secret\u00e1rio;<br>VII \u2013 Orador;<br>VIII \u2013 1\u00ba Tesoureiro;<br>IX \u2013 2\u00ba Tesoureiro.<br><strong>\u00a7 1\u00ba.&nbsp;<\/strong>Os membros da Diretoria Executiva do Instituto n\u00e3o t\u00eam direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, ou \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de qualquer valor pecuni\u00e1rio pelo exerc\u00edcio de seus cargos, e n\u00e3o s\u00e3o respons\u00e1veis subsidiariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es sociais do IHGSE, salvo se, comprovadamente, tiverem agido com dolo nos atos que causa-rem preju\u00edzos \u00e0 institui\u00e7\u00e3o ou a terceiros.<br><strong>\u00a7 2\u00ba.&nbsp;<\/strong>O membro da Diretoria Executiva do IHGSE que, sem justificativa, deixar de comparecer a cinco sess\u00f5es da Assembl\u00e9ia-Geral ou a tr\u00eas reuni\u00f5es da mesma Diretoria conse-cutivas, deve ser destitu\u00eddo \u201cex-officio\u201d de suas fun\u00e7\u00f5es e devi-damente substitu\u00eddo nos termos deste Estatuto.<\/p><p align=\"center\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o I<\/strong><br><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do Presidente<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 35.&nbsp;<\/strong>S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Presidente do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe:<br>I \u2013 cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;<br>II \u2013 representar o IHGSE, ativa e passivamente, em ju\u00edzo ou fora dele, podendo designar procuradores e prepostos;<br>III \u2013 convocar, abrir, dirigir e encerrar as sess\u00f5es do Instituto, e as reuni\u00f5es da Assembl\u00e9ia-Geral e da Diretoria Exe-cutiva, fixando as respectivas ordens do dia, e proclamando os resultados das delibera\u00e7\u00f5es adotadas;<br>IV \u2013 suspender as sess\u00f5es ou reuni\u00f5es que dirigir, ou at\u00e9 mesma adi\u00e1-las, em caso de tumulto na const\u00e2ncia de seus trabalhos, ou por motivos outros que justifiquem essa medida;<br>V \u2013 conceder e cassar a palavra nas sess\u00f5es ou reuni-\u00f5es que dirigir;<br>VI \u2013 designar os dias e hor\u00e1rios para as sess\u00f5es, reuni-\u00f5es, confer\u00eancias, palestras, congressos cient\u00edficos, ou outros e-ventos;<br>VII \u2013 representar o Instituto em congressos cient\u00edficos, solenidades p\u00fablicas, festas c\u00edvicas, torneios liter\u00e1rios, dentre ou-tros eventos, bem como designar S\u00f3cios Efetivos ou S\u00f3cios Cor-respondentes para faz\u00ea-lo;<br>VIII \u2013 proferir decis\u00f5es em processos administrativos de sua compet\u00eancia, bem como praticar os atos relativos \u00e0 admi-nistra\u00e7\u00e3o dos funcion\u00e1rios do Instituto;<br>IX \u2013 aplicar os recursos do IHGSE, conjuntamente com a Tesouraria, autorizando previamente a realiza\u00e7\u00e3o de todos os pagamentos;<br>X \u2013 abrir, movimentar e encerrar as contas banc\u00e1rias do Instituto, em conjunto com a Tesouraria;<br>XI \u2013 promover a aliena\u00e7\u00e3o, permuta e comodato de bens m\u00f3veis do Instituto, ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o da Diretoria Executi-va;<br>XII \u2013 firmar contratos, celebrar conv\u00eanios, acordos ou ajustes, ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o, se cab\u00edvel, da Diretoria Executiva;<br>XIII \u2013 autorizar a aquisi\u00e7\u00e3o de material de expediente, de material permanente, ou de servi\u00e7os, consoante solicita\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio-Geral;<br>XIV \u2013 admitir e demitir funcion\u00e1rios do Instituto, con-soante solicita\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio-Geral;<br>XV \u2013 nomear, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva, os ocupantes dos cargos de Diretor do Museu e da Pinacoteca, de Diretor da Biblioteca e do Arquivo, e de Editor da Revista do IHGSE;<br>XVI \u2013 apresentar anualmente, \u00e0 Assembl\u00e9ia-Geral, a presta\u00e7\u00e3o de contas do exerc\u00edcio anterior;<br>XVII \u2013 apresentar a presta\u00e7\u00e3o de contas anual do Insti-tuto \u00e0 Promotoria Especializada do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Sergipe, no prazo de 30 (trinta) dias, ap\u00f3s a aprecia\u00e7\u00e3o da As-sembl\u00e9ia-Geral, quando, no per\u00edodo a que se referir a presta\u00e7\u00e3o de contas, o IHGSE tiver recebido recursos p\u00fablicos ;<br>XVIII \u2013 delegar atribui\u00e7\u00f5es de sua compet\u00eancia, res-peitadas as restri\u00e7\u00f5es ou limites legais;<br>XIX \u2013 assinar os diplomas dos S\u00f3cios e os expedientes de sua al\u00e7ada;<br>XX \u2013 estabelecer e supervisionar, conforme for estipu-lado em conv\u00eanio ou outros ajustes, as tarefas ou atividades a se-rem desenvolvidas por servidores p\u00fablicos ou estagi\u00e1rios cedidos ou disponibilizados ao Instituto;<br>XXI \u2013 apresentar, ao t\u00e9rmino do mandato, no dia da posse da nova Diretoria Executiva, o relat\u00f3rio de sua gest\u00e3o;<br>XXII \u2013 exercer outras atividades inerentes \u00e0 Presid\u00ean-cia, bem como as que forem regularmente conferidas ou determi-nadas.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>Os atos do Presidente do IHGSE revestem-se da forma jur\u00eddica de Portaria.<br><strong>Art. 36.&nbsp;<\/strong>O Presidente do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1-fico de Sergipe deve ser automaticamente substitu\u00eddo em suas au-s\u00eancias ou impedimentos pelo 1\u00ba Vice-Presidente e pelo 2\u00ba Vice-Presidente, nessa ordem, e, na aus\u00eancia ou impedimento destes, pelo Secret\u00e1rio-Geral.<\/p><p align=\"center\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o II<\/strong><br><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do 1\u00ba Vice-Presidente<\/strong><br><strong>e do 2\u00ba Vice-Presidente<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 37.&nbsp;<\/strong>S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do 1\u00ba Vice-Presidente e do 2\u00ba Vice-Presidente do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe:<br>I \u2013 cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e demais normas que o IHGSE adotar ;<br>II \u2013 substituir, automaticamente, o Presidente em suas aus\u00eancias ou impedimentos, observada a respectiva ordem;<br>III \u2013 apoiar e colaborar com o Presidente no desempe-nho de suas atribui\u00e7\u00f5es;<br>IV \u2013 acompanhar e supervisionar as atividades das Comiss\u00f5es Permanentes, podendo, inclusive, convoc\u00e1-las;<br>V \u2013 exercer outras atividades inerentes \u00e0 Vice-Presid\u00eancia, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.<\/p><p align=\"center\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o III<\/strong><br><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do Secret\u00e1rio-Geral<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 38.&nbsp;<\/strong>S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Secret\u00e1rio-Geral do Insti-tuto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe:<br>I \u2013 cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;<br>II \u2013 exercer, interinamente, a Presid\u00eancia em caso de aus\u00eancia ou impedimento do Presidente e dos Vice-Presidentes;<br>III \u2013 superintender todos os servi\u00e7os da Secretaria-Geral e coordenar as atividades administrativas;<br>IV \u2013 manter organizado e atualizado o cadastro de S\u00f3-cios do Instituto;<br>V \u2013 elaborar e subscrever, de ordem do Presidente, os editais e avisos em jornais, ou expedientes diversos;<br>VI \u2013 comunicar aos novos S\u00f3cios a sua admiss\u00e3o;<br>VII \u2013 receber a correspond\u00eancia do Instituto e, se for o caso, respond\u00ea-la ap\u00f3s ci\u00eancia do Presidente;<br>VIII \u2013 despachar os assuntos da Secretaria-Geral com o Presidente;<br>IX \u2013 aplicar penas disciplinares aos funcion\u00e1rios do Instituto, tais como suspens\u00e3o n\u00e3o excedente a 15 (quinze) dias, advert\u00eancia escrita e repreens\u00e3o oral;<br>X \u2013 manter atualizado o livro de tombo dos bens e va-lores do Instituto, juntamente com o Diretor do Museu e da Pina-coteca e com o Diretor da Biblioteca e do Arquivo;<br>XI \u2013 providenciar a aquisi\u00e7\u00e3o de material de expedien-te;<br>XII \u2013 colaborar com o Diretor do Museu e da Pinaco-teca e com o Diretor da Biblioteca e do Arquivo quanto \u00e0 conser-va\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o das cole\u00e7\u00f5es do Instituto;<br>XIII \u2013 exercer outras atividades inerentes \u00e0 Secretaria-Geral, bem como as que forem regularmente conferidas ou de-terminadas.<\/p><p align=\"center\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/strong><br><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do 1\u00ba Secret\u00e1rio<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 39.&nbsp;<\/strong>S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do 1\u00ba Secret\u00e1rio do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe:<br>I \u2013 cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;<br>II \u2013 substituir, automaticamente, o Secret\u00e1rio-Geral em suas aus\u00eancias ou impedimentos;<br>III \u2013 apoiar e colaborar com o Secret\u00e1rio-Geral no de-sempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es ;<br>IV \u2013 fornecer c\u00f3pias e passar certid\u00f5es de atos, indica-\u00e7\u00f5es, mo\u00e7\u00f5es, votos, propostas e documentos, quando o Presiden-te assim o determinar;<br>V \u2013 fiscalizar as atividades e servi\u00e7os pertinentes \u00e0 guarda e conserva\u00e7\u00e3o do edif\u00edcio-sede do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE, bem como de seus objetos e m\u00f3veis, sendo respons\u00e1vel pelo respectivo invent\u00e1rio em livro especial;<br>VI \u2013 fornecer ao Presidente e a qualquer S\u00f3cio que o requeira, notas e dados sobre os servi\u00e7os e situa\u00e7\u00e3o geral do Insti-tuto;<br>VII \u2013 exercer outras atividades inerentes ao cargo, bem como as que forem regularmente conferidas ou determina-das.<\/p><p align=\"center\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o V<\/strong><br><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do 2\u00ba Secret\u00e1rio<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 40.&nbsp;<\/strong>S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do 2\u00ba Secret\u00e1rio do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe:<br>I \u2013 cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;<br>II \u2013 substituir, automaticamente, o 1\u00ba Secret\u00e1rio em suas aus\u00eancias ou impedimentos;<br>III \u2013 apoiar e colaborar com o 1\u00ba Secret\u00e1rio no desem-penho de suas atribui\u00e7\u00f5es, notadamente quanto a servi\u00e7os buro-cr\u00e1ticos;<br>IV \u2013 redigir, lavrar e ler as atas das sess\u00f5es e reuni\u00f5es do Instituto e de seus \u00f3rg\u00e3os;<br>V \u2013 fazer a leitura do expediente e da ordem do dia nas sess\u00f5es e reuni\u00f5es do Instituto e de seus \u00f3rg\u00e3os;<br>VI \u2013 exercer outras atividades inerentes ao cargo, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.<\/p><p align=\"center\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o VI<\/strong><br><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do Orador<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 41.&nbsp;<\/strong>S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Orador do Instituto Hist\u00f3-rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe:<br>I \u2013 cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;<br>II \u2013 proferir o discurso de sauda\u00e7\u00e3o aos novos S\u00f3cios, por ocasi\u00e3o de suas posses;<br>III \u2013 fazer, nas sess\u00f5es solenes de anivers\u00e1rio do soda-l\u00edcio, o elogio aos S\u00f3cios falecidos no decorrer do ano;<br>IV \u2013 fazer o discurso oficial nas solenidades do Insti-tuto, quando n\u00e3o houver designa\u00e7\u00e3o especial de outro S\u00f3cio pelo Presidente;<br>V \u2013 exercer outras atividades inerentes ao cargo, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.<\/p><p align=\"center\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o VII<\/strong><br><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do 1\u00ba Tesoureiro<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 42.&nbsp;<\/strong>S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do 1\u00ba Tesoureiro do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe:<br>I \u2013 cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e demais normas que o IHGSE adotar ;<br>II \u2013 coordenar e supervisionar as atividades e servi\u00e7os da Tesouraria;<br>III \u2013 responsabilizar-se pela arrecada\u00e7\u00e3o de valores do Instituto e dar quita\u00e7\u00e3o;<br>IV \u2013 depositar e movimentar, com o Presidente, os re-cursos financeiros do Instituto;<br>V \u2013 efetuar o pagamento das contas visadas pelo Se-cret\u00e1rio-Geral, ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente;<br>VI \u2013 elaborar, com a colabora\u00e7\u00e3o dos demais setores administrativos, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual a ser apreciada pela Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Patrim\u00f4nio, e submetida \u00e0 aprova-\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do m\u00eas de no-vembro;<br>VII \u2013 manter atualizada a escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil e ela-borar os balancetes mensais e o balan\u00e7o anual;<br>VIII \u2013 apresentar, por interm\u00e9dio da Comiss\u00e3o de Fi-nan\u00e7as e Patrim\u00f4nio, visada pelo Presidente, a Presta\u00e7\u00e3o de Con-tas Anual do Instituto para encaminhamento \u00e0 Assembl\u00e9ia-Geral;<br>IX \u2013 fornecer ao Secret\u00e1rio-Geral, quando este lhe re-quisitar, os dados necess\u00e1rios \u00e0 confec\u00e7\u00e3o de seu relat\u00f3rio;<br>X \u2013 efetuar a cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00f5es financeiras atrasadas;<br>XI \u2013 apresentar \u00e0 Diretoria Executiva, quando solici-tado, a rela\u00e7\u00e3o dos S\u00f3cios em atraso no apagamento de suas con-tribui\u00e7\u00f5es financeiras;<br>XII \u2013 exercer outras atividades inerentes ao cargo, bem como as que forem regularmente conferidas ou determina-das.<\/p><p align=\"center\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o VIII<\/strong><br><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do 2\u00ba Tesoureiro<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 43.&nbsp;<\/strong>S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do 2\u00ba Tesoureiro do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe:<br>I \u2013 cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;<br>II \u2013 substituir, automaticamente, o 1\u00ba Tesoureiro em suas aus\u00eancias ou impedimentos;<br>III \u2013 apoiar e colaborar com o 1\u00ba Tesoureiro no de-sempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es, notadamente quanto a servi\u00e7os bu-rocr\u00e1ticos;<br>IV \u2013 exercer outras atividades inerentes ao cargo, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.<\/p><p align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><br><strong>Das Outras Disposi\u00e7\u00f5es<\/strong><br><strong>Subse\u00e7\u00e3o I<\/strong><br><strong>Do Museu e da Pinacoteca, e da Biblioteca e do Arquivo<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 44.&nbsp;<\/strong>Para auxiliar a Diretoria Executiva na admi-nistra\u00e7\u00e3o do Instituto, ficam criados os cargos de Diretor do Mu-seu e da Pinacoteca e de Diretor da Biblioteca e do Arquivo.<br><strong>\u00a7 1\u00ba.&nbsp;<\/strong>Os cargos referidos no \u201ccaput\u201d deste artigo s\u00e3o de livre indica\u00e7\u00e3o do Presidente do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1-fico de Sergipe, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva mediante manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel de, pelo menos, 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros.<br><strong>\u00a7 2\u00ba.&nbsp;<\/strong>Os ocupantes dos cargos referidos no \u201ccaput\u201d deste artigo t\u00eam mandato coincidente com o do Presidente que os nomeou e com o da Diretoria Executiva que os aprovou, permiti-da a recondu\u00e7\u00e3o.<br><strong>\u00a7 3\u00ba.&nbsp;<\/strong>Em caso de vac\u00e2ncia nos cargos de que trata este artigo, deve ser indicado substituto para completar o mandato, observadas, no que couber, as normas constantes dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba deste mesmo artigo.<br><strong>Art. 45.&nbsp;<\/strong>S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Diretor do Museu e da Pi-nacoteca do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe:<br>I \u2013 cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;<br>II \u2013 superintender os servi\u00e7os de cataloga\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do Museu e da Pinacoteca do IHGSE, e mant\u00ea-la atualizada;<br>III \u2013 manter interc\u00e2mbio com organismos similares no Pa\u00eds e no estrangeiro;<br>IV \u2013 elaborar programa anual de visita de estudos por parte de entidades ou institui\u00e7\u00f5es educacionais do Estado;<br>V \u2013 realizar promo\u00e7\u00f5es art\u00edstico-culturais que contri-buam para o enriquecimento do acervo do Museu e da Pinacote-ca;<br>VI \u2013 exercer outras atividades inerentes ao cargo, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.<br><strong>Art. 46.&nbsp;<\/strong>S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Diretor da Biblioteca e do Arquivo do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe:<br>I \u2013 cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e demais normas que o IHGSE adotar ;<br>II \u2013 superintender os servi\u00e7os de classifica\u00e7\u00e3o e cata-loga\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da Biblioteca e do Arquivo do IHGSE, e mant\u00ea-los atualizados;<br>III \u2013 elaborar e aplicar o Regulamento de Funciona-mento da Biblioteca e do Arquivo, submetendo-o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva;<br>IV \u2013 manter interc\u00e2mbio com organismos similares no Pa\u00eds e no estrangeiro, visando enriquecer o acervo da Biblioteca;<br>V \u2013 organizar e expandir outras se\u00e7\u00f5es da Biblioteca e do Arquivo, como a mapoteca, hemeroteca e outras;<br>VI \u2013 exercer outras atividades inerentes ao cargo, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.<\/p><p align=\"center\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o II<\/strong><br><strong>Das Comiss\u00f5es Permanentes<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 47.&nbsp;<\/strong>Para fins de proporcionar a otimiza\u00e7\u00e3o e me-lhor ordem dos trabalhos e atividades do Instituto Hist\u00f3rico e Ge-ogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE ficam criadas, junto \u00e0 Diretoria E-xecutiva, as seguintes Comiss\u00f5es Permanentes:<br>I \u2013 Comiss\u00e3o de Hist\u00f3ria;<br>II \u2013 Comiss\u00e3o de Geografia;<br>III \u2013 Comiss\u00e3o de Admiss\u00e3o de S\u00f3cios;<br>IV \u2013 Comiss\u00e3o de Documenta\u00e7\u00e3o e Divulga\u00e7\u00e3o;<br>V \u2013 Comiss\u00e3o de Estat\u00edstica e Inform\u00e1tica;<br>VI \u2013 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Patrim\u00f4nio.<br><strong>\u00a7 1\u00ba.&nbsp;<\/strong>As Comiss\u00f5es Permanentes referidas no \u201ccaput\u201d deste artigo s\u00e3o integradas, cada uma, por 03 (tr\u00eas) membros, e-leitos e designados pela Diretoria Executiva mediante manifesta-\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel de, pelo menos, 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus integran-tes, dentre S\u00f3cios Efetivos quites com suas obriga\u00e7\u00f5es sociais.<br><strong>\u00a7 2\u00ba.&nbsp;<\/strong>Os membros das Comiss\u00f5es Permanentes referi-das no \u201ccaput\u201d deste artigo t\u00eam mandato coincidente com o da Diretoria Executiva que os elegeu e designou, permitida a recon-du\u00e7\u00e3o.<br><strong>\u00a7 3\u00ba.&nbsp;<\/strong>Em caso de vac\u00e2ncia nos cargos de membro das Comiss\u00f5es Permanentes de que trata este artigo, deve ser eleito substituto para completar o mandato, observadas, no que couber, as normas constantes dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba deste mesmo artigo.<br><strong>\u00a7 4\u00ba.&nbsp;<\/strong>Os membros eleitos de cada Comiss\u00e3o Perma-nente de que trata este artigo devem escolher, entre si, aquele que deva presidi-la.<br><strong>\u00a7 5\u00ba.&nbsp;<\/strong>Os S\u00f3cios Efetivos que integrarem a Diretoria Executiva n\u00e3o podem ser eleitos como membros de quaisquer Comiss\u00f5es Permanentes do IHGSE.<br><strong>Art. 48.&nbsp;<\/strong>\u00c0 Comiss\u00e3o de Hist\u00f3ria e \u00e0 Comiss\u00e3o de Ge-ografia, compete, cada uma em sua \u00e1rea, opinar sobre estudos, pesquisas, trabalhos e publica\u00e7\u00f5es especializadas que lhe sejam submetidas para aprecia\u00e7\u00e3o pela Presid\u00eancia do IHGSE, e, ainda, exercer outras compet\u00eancias correlatas, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.<br><strong>Art. 49.&nbsp;<\/strong>\u00c0 Comiss\u00e3o de Admiss\u00e3o de S\u00f3cios compete opinar sobre propostas de admiss\u00e3o de S\u00f3cios que, encaminhadas pela Presid\u00eancia, observadas as normas deste Estatuto, devam ser submetidas ao exame da Diretoria Executiva do IHGSE, e, ainda, exercer outras compet\u00eancias correlatas, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.<br><strong>Art. 50.&nbsp;<\/strong>\u00c0 Comiss\u00e3o de Documenta\u00e7\u00e3o e Divulga\u00e7\u00e3o compete:<br>I \u2013 emitir parecer quanto \u00e0 impress\u00e3o de obras avulsas dentro da finalidade do Instituto;<br>II \u2013 sugerir a aquisi\u00e7\u00e3o de obras, manuscritos e docu-mentos, quando julgados necess\u00e1rios;<br>III \u2013 assessorar o Arquivo e a Biblioteca na sele\u00e7\u00e3o do material recebido;<br>IV \u2013 realizar a sele\u00e7\u00e3o do material a ser digitalizado pelo Instituto;<br>V \u2013 emitir parecer quanto a eventual descarte de mate-rial;<br>VI \u2013 fazer a divulga\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e atividades do IHGSE, em especial quanto \u00e0s solenidades promovidas pelo so-dal\u00edcio;<br>VII \u2013 exercer outras compet\u00eancias correlatas, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.<br><strong>Art. 51.&nbsp;<\/strong>\u00c0 Comiss\u00e3o de Estat\u00edstica e Inform\u00e1tica compete:<br>I \u2013 efetuar levantamentos estat\u00edsticos de interesse do Instituto, relacionados com fatos administrativos, econ\u00f4micos, sociais e culturais de Sergipe, sistematizando-os, de modo a cons-titu\u00edrem reposit\u00f3rios pr\u00e1ticos de prontas informa\u00e7\u00f5es correlatas com a finalidade do Instituto;<br>II \u2013 sugerir solu\u00e7\u00f5es de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o para otimizar as atividades do IHGSE;<br>III \u2013 exercer outras compet\u00eancias correlatas, bem co-mo as que forem regularmente conferidas ou determinadas.<br><strong>Art. 52.&nbsp;<\/strong>\u00c0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Patrim\u00f4nio com-pete:<br>I \u2013 emitir parecer sobre a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual e a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, ambas elaboradas pela Tesouraria para exame e aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva;<br>II \u2013 elaborar o Programa Anual de Capta\u00e7\u00e3o de Recur-sos Financeiros, para a manuten\u00e7\u00e3o do Instituto, junto aos Pode-res P\u00fablicos e institui\u00e7\u00f5es privadas, a ser aprovado pela Diretoria Executiva;<br>III \u2013 examinar, anualmente, o Livro de Tombo do Ins-tituto, emitindo parecer sobre o exame realizado;<br>IV \u2013 promover iniciativas que redundem em aumento do patrim\u00f4nio do IHGSE;<br>V \u2013 exercer outras compet\u00eancias correlatas, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.<\/p><p align=\"center\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o III<\/strong><strong>&nbsp;<\/strong><br><strong>Das Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 53.&nbsp;<\/strong>Para o atendimento de necessidades excep-cionais e relevantes, de natureza tempor\u00e1ria, n\u00e3o inclu\u00eddas especi-ficamente na compet\u00eancia das Comiss\u00f5es Permanentes do Institu-to Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe, \u00e9 facultada a cria\u00e7\u00e3o e constitui\u00e7\u00e3o de Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias, consoante delibera\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>As Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias a que se refere o \u201ccaput\u201d deste artigo podem ser constitu\u00eddas por tantos S\u00f3cios Efetivos quantos se entenda necess\u00e1rio ao alcance de seus objetivos, observando-se, no que couber, o disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba a 4\u00ba do art. 47 deste Estatuto.<\/p><p align=\"center\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/strong><br><strong>Da Revista<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 54.&nbsp;<\/strong>O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE deve manter a periodicidade anual da sua Revista, peri-\u00f3dico em circula\u00e7\u00e3o desde 1913.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>A revista que o Instituto vem man-tendo como seu \u00f3rg\u00e3o de publicidade denomina-se \u201cRevista do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe\u201d, sendo destinada \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria oficial do IHGSE e de trabalhos dos S\u00f3-cios, podendo publicar trabalhos de expoentes da cultura, quer do Pa\u00eds, quer do estrangeiro, mesmo que seus autores n\u00e3o perten\u00e7am ao Quadro Social.<br><strong>Art. 55.&nbsp;<\/strong>Fica criado o cargo de Editor da Revista do IHGSE, com a atribui\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de exercer a coordena\u00e7\u00e3o ci-ent\u00edfica e superintender os trabalhos de elabora\u00e7\u00e3o do referido peri\u00f3dico.<br><strong>\u00a7 1\u00ba.&nbsp;<\/strong>O cargo referido no \u201ccaput\u201d deste artigo \u00e9 de li-vre indica\u00e7\u00e3o do Presidente do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva mediante ma-nifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel de, pelo menos, 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros.<br><strong>\u00a7 2\u00ba.&nbsp;<\/strong>O ocupante do cargo referido no \u201ccaput\u201d deste artigo tem mandato coincidente com o do Presidente que o no-meou e com o da Diretoria Executiva que o aprovou, permitida a recondu\u00e7\u00e3o.<br><strong>\u00a7 3\u00ba.&nbsp;<\/strong>Em caso de vac\u00e2ncia no cargo de que trata este artigo, deve ser indicado substituto para completar o mandato, observadas, no que couber, as normas constantes dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba deste mesmo artigo.<br><strong>Art. 56.&nbsp;<\/strong>Fica criado o Conselho Editorial da Revista do IHGSE, a ser composto de S\u00f3cios Efetivos do Instituto, com a compet\u00eancia de exercer a coordena\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o geral das ati-vidades de edi\u00e7\u00e3o do peri\u00f3dico, inclusive quanto \u00e0 sele\u00e7\u00e3o e esco-lha final dos trabalhos a serem publicados.<br><strong>Art. 57.&nbsp;<\/strong>Fica criado o Conselho Consultivo da Revista do IHGSE, a ser composto de Professores com atua\u00e7\u00e3o no Ensino Superior, Historiadores, Ge\u00f3grafos e Pesquisadores de \u00e1reas a-fins, com a compet\u00eancia de exercer atividades de consultoria ci-ent\u00edfica quanto \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do peri\u00f3dico, colaborando nas a\u00e7\u00f5es de divulga\u00e7\u00e3o do mesmo nos espa\u00e7os de sua atua\u00e7\u00e3o profissional.<br><strong>Art. 58.&nbsp;<\/strong>As normas para publica\u00e7\u00e3o na Revista do IHGSE, assim como os Regimentos Internos do Conselho Edito-rial e do Conselho Consultivo do referido peri\u00f3dico, devem ser propostos pelo Editor da Revista ao Presidente do Instituto e, por interm\u00e9dio deste, submetidos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva.<\/p><p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><br><strong>DO PROCESSO ELETIVO<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 59.&nbsp;<\/strong>Os cargos da Diretoria Executiva do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe submetem-se ao processo ele-tivo de que trata este Cap\u00edtulo.<br><strong>Art. 60.&nbsp;<\/strong>O mandato dos membros da Diretoria Execu-tiva do IHGSE \u00e9 de 03 (tr\u00eas) anos, permitida a recondu\u00e7\u00e3o.<br><strong>Art. 61.&nbsp;<\/strong>A Diretoria Executiva do IHGSE deve ser e-leita por Assembl\u00e9ia-Geral de S\u00f3cios Efetivos, especialmente convocada para esse fim, no m\u00eas de dezembro do \u00faltimo ano do mandato em curso.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>A Diretoria Executiva eleita deve tomar posse na primeira quinzena do m\u00eas de janeiro do ano sub-sequente ao da elei\u00e7\u00e3o.&nbsp;<strong>Art. 62.&nbsp;<\/strong>A Assembl\u00e9ia-Geral referida no art. 61 deste Estatuto deve ser convocada pelo Presidente, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 10 (dez) dias.<br><strong>Art. 63.&nbsp;<\/strong>T\u00eam direito a votar e a ser votado no processo eletivo de que trata este Cap\u00edtulo, os S\u00f3cios Efetivos que estive-rem quites com suas obriga\u00e7\u00f5es sociais, at\u00e9 08 (oito) dias antes da data fixada para a elei\u00e7\u00e3o.<br><strong>\u00a7 1\u00ba.&nbsp;<\/strong>O direito ao voto pode ser exercido pessoalmente ou por correspond\u00eancia, em sobrecarta datada, lacrada e assinada.<br><strong>\u00a7 2\u00ba.&nbsp;<\/strong>Os candidatos devem organizar-se em chapas, a serem inscritas e registradas junto \u00e0 Secretaria-Geral, at\u00e9 05 (cin-co) dias antes da data fixada para a elei\u00e7\u00e3o.<br><strong>\u00a7 3\u00ba.&nbsp;<\/strong>Caso n\u00e3o estejam cumpridas as exig\u00eancias deste Estatuto, a Secretaria-Geral deve negar \u201cex-officio\u201d registro \u00e0 chapa.<br><strong>Art. 64.&nbsp;<\/strong>Aberta a sess\u00e3o da Assembl\u00e9ia-Geral convo-cada para elei\u00e7\u00e3o da nova Diretoria Executiva, deve ser formada a Mesa Eleitoral integrada pelo Presidente, pelo Secret\u00e1rio-Geral, e por 02 (dois) escrutinadores, escolhidos dentre os S\u00f3cios Efeti-vos presentes que n\u00e3o estejam concorrendo a nenhum cargo eleti-vo.<br><strong>Art. 65.&nbsp;<\/strong>Antes de iniciada a elei\u00e7\u00e3o, o 1\u00ba Tesoureiro deve entregar \u00e0 Mesa Eleitoral a listagem de S\u00f3cios Efetivos ap-tos a votar.<br><strong>Art. 66.&nbsp;<\/strong>O processo eletivo deve ser feito mediante escrut\u00ednio secreto.<br><strong>Art. 67.&nbsp;<\/strong>Ap\u00f3s o hor\u00e1rio designado para o t\u00e9rmino da elei\u00e7\u00e3o, os escrutinadores devem iniciar a apura\u00e7\u00e3o dos votos.<br><strong>\u00a7 1\u00ba.&nbsp;<\/strong>Encerrada a apura\u00e7\u00e3o, o Presidente deve anunciar o resultado, franqueando a palavra \u00e0queles que desejarem impug-n\u00e1-lo ou protestar, sendo, posteriormente, submetida \u00e0 delibera-\u00e7\u00e3o dos presentes.<br><strong>\u00a7 2\u00ba.&nbsp;<\/strong>Uma vez aprovada a apura\u00e7\u00e3o, conforme o \u00a7 1\u00ba deste artigo, o Presidente do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe deve proclamar eleita a chapa que obtiver a maioria sim-ples dos votos.<br><strong>\u00a7 3\u00ba.&nbsp;<\/strong>Ap\u00f3s a proclama\u00e7\u00e3o do resultado, \u00e9 facultada a utiliza\u00e7\u00e3o da palavra por um representante da chapa rec\u00e9m-eleita para a Diretoria Executiva do IHGSE.<br><strong>\u00a7 4\u00ba.&nbsp;<\/strong>O Secret\u00e1rio-Geral deve providenciar comunica-\u00e7\u00f5es \u00e0 imprensa, \u00e0s autoridades p\u00fablicas e \u00e0s demais sociedades e\/ou institui\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres, dando conta da elei\u00e7\u00e3o de nova Di-retoria Executiva do IHGSE, fazendo o convite para a respectiva posse.<\/p><p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><br><strong>DAS SESS\u00d5ES DO INSTITUTO E DAS REUNI\u00d5ES<\/strong><br><strong>DA DIRETORIA EXECUTIVA<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 68.&nbsp;<\/strong>As sess\u00f5es do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fi-co de Sergipe \u2013 IHGSE podem ser Ordin\u00e1rias, Extraordin\u00e1rias e Solenes.<br><strong>\u00a7 1\u00ba.&nbsp;<\/strong>As Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias devem ocorrer trimestral-mente para tratar de assuntos de interesse do Instituto.<br><strong>\u00a7 2\u00ba.&nbsp;<\/strong>As Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias devem ser convoca-das, com anteced\u00eancia de, pelo menos, 05 (cinco) dias, pelo Se-cret\u00e1rio-Geral, mediante determina\u00e7\u00e3o do Presidente, sempre que se julgar necess\u00e1rio:<br>I \u2013 para discutir assuntos inadi\u00e1veis de interesse do Instituto<br>II \u2013 para posse de S\u00f3cios;<br>III \u2013 para celebra\u00e7\u00e3o de efem\u00e9rides;<br>IV \u2013 para confer\u00eancias ou outras atividades cong\u00eane-res.<br><strong>\u00a7 3\u00ba.&nbsp;<\/strong>As Sess\u00f5es Solenes devem ser realizadas para comemorar a Emancipa\u00e7\u00e3o Pol\u00edtica de Sergipe, para celebrar o anivers\u00e1rio do Instituto, e, ainda, quando forem convocadas pelo Presidente.<br><strong>Art. 69.&nbsp;<\/strong>A Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, aberta pelo Presidente, deve ocorrer com observ\u00e2ncia dos seguintes procedimentos:<br>I \u2013 leitura da Ata da sess\u00e3o anterior pelo 2\u00ba Secret\u00e1rio, seguida de discuss\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o e aposi\u00e7\u00e3o de assinatura do Pre-sidente e demais S\u00f3cios no livro competente;<br>II \u2013 leitura do expediente pelo 2\u00ba Secret\u00e1rio;<br>III \u2013 presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse geral pelo Presidente e\/ou pelo Secret\u00e1rio-Geral;<br>IV \u2013 ordem do dia, sendo facultada a palavra aos S\u00f3-cios presentes para leitura de trabalhos determinados pelo Presi-dente ou de livre iniciativa pessoal e tratar de assunto de interesse do Instituto;<br>V \u2013 encerramento da sess\u00e3o pelo Presidente.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>As Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias e as So-lenes devem seguir, em regra, o rito estabelecido neste artigo, admitidas modifica\u00e7\u00f5es e adapta\u00e7\u00f5es, em car\u00e1ter excepcional, devidamente aprovadas pela Diretoria Executiva.<br><strong>Art. 70.&nbsp;<\/strong>Na Sess\u00e3o Solene comemorativa do aniversa-rio do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE, o Secret\u00e1rio-Geral deve fazer a apresenta\u00e7\u00e3o da proposta de pro-grama\u00e7\u00e3o de atividades culturais para o ano seguinte, bem como o relat\u00f3rio do ano findo.<br><strong>Art. 71.&nbsp;<\/strong>A Diretoria Executiva do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe deve reunir-se, em car\u00e1ter ordin\u00e1rio, men-salmente, em dia estabelecido em comum acordo com a maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando o Presidente julgar necess\u00e1rio.<\/p><p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><br><strong>DA ASSEMBL\u00c9IA-GERAL<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 72.&nbsp;<\/strong>A Assembl\u00e9ia-Geral \u00e9 a inst\u00e2ncia deliberativa m\u00e1xima do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE, sendo constitu\u00edda por todos os S\u00f3cios Efetivos quites com suas obriga\u00e7\u00f5es sociais.<br><strong>Art. 73.&nbsp;<\/strong>As Sess\u00f5es da Assembl\u00e9ia-Geral devem ser convocadas com, pelo menos, 05 (cinco) dias de anteced\u00eancia.<br><strong>Art. 74.&nbsp;<\/strong>Compete privativamente \u00e0 Assembl\u00e9ia-Geral:<br>I \u2013 eleger os membros da Diretoria Executiva, na for-ma deste Estatuto;<br>II \u2013 destituir os membros da Diretoria Executiva, por m\u00e1 conduta ou malversa\u00e7\u00e3o de recursos do Instituto;<br>III \u2013 aprovar as contas anuais;<br>IV \u2013 alterar ou substituir o Estatuto;<br>V \u2013 deliberar sobre a aquisi\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis e resolver os assuntos de que resultem obriga\u00e7\u00f5es para o Instituto<br>VI \u2013 apreciar e decidir sobre assuntos que, por sua re-lev\u00e2ncia, davam a ela ser levados.<br><strong>\u00a7 1\u00ba.&nbsp;<\/strong>Para as delibera\u00e7\u00f5es a que se referem os incisos II e IV do \u201ccaput\u201d deste artigo \u00e9 exigida a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel de, pelo menos, 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos presentes \u00e0 Assembl\u00e9ia-Geral especialmente convocada para esse fim, n\u00e3o podendo ela deliberar, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, sem a maioria absoluta dos s\u00f3cios.<br><strong>\u00a7 2\u00ba.&nbsp;<\/strong>Para as delibera\u00e7\u00f5es a que se referem os incisos I, III, e V, \u00e9 exigida a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel da maioria dos pre-sentes \u00e0 Assembl\u00e9ia-Geral especialmente convocada para esse fim, n\u00e3o podendo ela deliberar, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, sem 1\/3 (um ter\u00e7o dos s\u00f3cios).<br><strong>\u00a7 3\u00ba.&nbsp;<\/strong>N\u00e3o se verificando o \u201cquorum\u201d exigido nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba deste artigo para as respectivas delibera\u00e7\u00f5es, a sess\u00e3o deve ocorrer uma hora depois, com qualquer n\u00famero, e deliberar com o voto da maioria dos presentes.<br><strong>\u00a7 4\u00ba.&nbsp;<\/strong>Do edital de convoca\u00e7\u00e3o deve constar, al\u00e9m da ordem do dia, a previs\u00e3o de que, se n\u00e3o houver o \u201cquorum\u201d ne-cess\u00e1rio para a primeira, ficam logo os S\u00f3cios devidamente con-vocados para a segunda convoca\u00e7\u00e3o.<br><strong>\u00a7 5\u00ba.&nbsp;<\/strong>O edital referido no \u00a7 4\u00ba deste artigo deve ser pu-blicado, na \u00edntegra ou resumido, na imprensa oficial e em jornal de circula\u00e7\u00e3o estadual.<br><strong>Art. 75.&nbsp;<\/strong>A convoca\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia-Geral deve ser feita na forma deste Estatuto, garantido a 1\/3 (um ter\u00e7o) dos S\u00f3-cios Efetivos o direito de promov\u00ea-la.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>Em tais casos, apenas devem ser tratados e votados nas sess\u00f5es os assuntos constantes da convoca-\u00e7\u00e3o.<\/p><p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><br><strong>DO PATRIM\u00d4NIO, DAS RECEITAS E SUA APLICA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 76.&nbsp;<\/strong>O patrim\u00f4nio do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1-fico de Sergipe \u2013 IHGSE deve ser constitu\u00eddo do seu edif\u00edcio-sede, do acervo da Biblioteca, do Arquivo, do Museu, da Pinaco-teca, de suas instala\u00e7\u00f5es e mobili\u00e1rio, t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica que venha a adquirir por compra ou doa\u00e7\u00e3o, e dos saldos de suas contas banc\u00e1rias, assim como de receitas provenientes dos Pode-res P\u00fablicos e de particulares.<br><strong>Art. 77.&nbsp;<\/strong>O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE \u00e9 mantido com recursos e receitas provenientes:<br>I \u2013 das contribui\u00e7\u00f5es financeiras dos S\u00f3cios, e das ta-xas e valores em geral;<br>II \u2013 dos donativos que lhe forem feitos;<br>III \u2013 das subven\u00e7\u00f5es legalmente concedidas pelos Po-deres P\u00fablicos;<br>IV \u2013 da venda de suas publica\u00e7\u00f5es e de quaisquer ob-jetos que resultem inserv\u00edveis para o seu servi\u00e7o.<br><strong>\u00a7 1\u00ba.&nbsp;<\/strong>A defini\u00e7\u00e3o como inserv\u00edvel, referida no inciso IV do \u201ccaput\u201d deste artigo, depende de aprova\u00e7\u00e3o un\u00e2nime da Di-retoria Executiva, mediante proposta da Secretaria-Geral.<br><strong>\u00a7 2\u00ba.&nbsp;<\/strong>Os recursos e receitas do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE s\u00e3o aplicados, exclusivamente, para a consecu\u00e7\u00e3o de sua finalidade.<br><strong>\u00a7 3\u00ba.&nbsp;<\/strong>O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE n\u00e3o distribui lucros, bonifica\u00e7\u00f5es ou quaisquer outros va-lores entre seus S\u00f3cios, sendo o exerc\u00edcio dos cargos de sua Dire-toria Executiva e dos demais \u00f3rg\u00e3os totalmente gratuito.<\/p><p align=\"center\"><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong><br><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS, TRANSIT\u00d3RIAS E FINAIS<\/strong><\/p><p align=\"justify\"><strong>Art. 78.&nbsp;<\/strong>As delibera\u00e7\u00f5es nas sess\u00f5es do Instituto His-t\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE, nas sess\u00f5es de sua As-sembl\u00e9ia-Geral, e nas reuni\u00f5es de sua Diretoria, assim como em quaisquer outras de suas inst\u00e2ncias, devem ser tomadas, em regra, pela maioria simples dos S\u00f3cios votantes, ressalvadas as situa-\u00e7\u00f5es que, nos termos deste Estatuto, exijam \u201cquorum\u201d diferencia-do.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>Os votos devem ser manifestados simbolicamente, salvo quando haja escrut\u00ednio secreto por for\u00e7a deste Estatuto ou de Resolu\u00e7\u00e3o aprovada previamente.<br><strong>Art. 79.&nbsp;<\/strong>Os Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio, do Estado de Sergipe, s\u00e3o considerados Presidentes Honor\u00e1rios do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe, inde-pendentemente de elei\u00e7\u00e3o.<br><strong>Art. 80.&nbsp;<\/strong>Fica mantida a concess\u00e3o do t\u00edtulo de Presi-denta de Honra do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u00e0 Maria Th\u00e9tis Nunes, conforme dispunha o Estatuto de 18 de feve-reiro de 2004.<br><strong>Art. 81.&nbsp;<\/strong>Fica mantida a concess\u00e3o do t\u00edtulo de Secre-t\u00e1rio-Geral Perp\u00e9tuo do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe a Epif\u00e2nio da Fonseca D\u00f3ria, conforme dispunha o Estatuto de 18 de fevereiro de 2004.<br><strong>Art. 82.&nbsp;<\/strong>Fica mantida a concess\u00e3o do t\u00edtulo de Protetor Perp\u00e9tuo do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe ao egr\u00e9-gio brasileiro e imortal patriota Doutor Jos\u00e9 Maria da Silva Para-nhos J\u00fanior \u2013 Bar\u00e3o do Rio Branco, conforme dispunha o Estatu-to de 18 de fevereiro de 2004.<br><strong>Art. 83.&nbsp;<\/strong>Os S\u00f3cios remanescentes da antiga categoria de Benfeitores, extinta por for\u00e7a do Estatuto de 18 de fevereiro de 2004, devem permanecer integrando a categoria de Benem\u00e9ritos, ficando as necess\u00e1rias provid\u00eancias a cargo da Secretaria-Geral.<br><strong>Art. 84.&nbsp;<\/strong>O mandato da atual Diretoria Executiva do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe permanece inalterado, devendo as disposi\u00e7\u00f5es sobre per\u00edodo de mandato, estabelecidas por este Estatuto, serem aplicadas para a Diretoria Executiva que suceder \u00e0 atual.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>Do mesmo modo ficam mantidas as composi\u00e7\u00f5es das Comiss\u00f5es Permanentes e os ocupantes dos car-gos de Diretor do Museu e da Pinacoteca e de Diretor da Biblio-teca e do Arquivo, at\u00e9 que Resolu\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva de-libere em contr\u00e1rio ou de forma diferente, ou at\u00e9 que seja eleita a nova Diretoria Executiva sucessora da atual.<br><strong>Art. 85.&nbsp;<\/strong>O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE n\u00e3o deve manter pol\u00eamicas pela imprensa nem permitir, em suas sess\u00f5es ou reuni\u00f5es, discuss\u00f5es sobre quest\u00f5es pol\u00edtico-partid\u00e1rias e religiosas.<br><strong>Art. 86.&nbsp;<\/strong>A Diretoria Executiva do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe pode criar um distintivo para ser usado pe-los S\u00f3cios, deles cobrando uma taxa correspondente ao seu custo.<br><strong>Art. 87.&nbsp;<\/strong>O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE n\u00e3o pode ceder, em car\u00e1ter permanente, as salas do seu edif\u00edcio-sede para instala\u00e7\u00e3o de qualquer outra institui\u00e7\u00e3o, salvo mediante loca\u00e7\u00e3o e por contrato.<br><strong>\u00a7 1\u00ba.&nbsp;<\/strong>O IHGSE pode ceder seus sal\u00f5es para reuni\u00f5es de entidades, mediante pagamento de taxa, de conformidade com a solicita\u00e7\u00e3o de agendamento e autoriza\u00e7\u00e3o do seu Presidente.<br><strong>\u00a7 2\u00ba.&nbsp;<\/strong>Anualmente devem ser fixadas, pela Diretoria Executiva, as taxas ou valores a serem cobrados pela utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ou instala\u00e7\u00f5es do Instituto.<br><strong>Art. 88.&nbsp;<\/strong>A vontade expressa da totalidade dos S\u00f3cios Efetivos do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe pode de-cidir pela sua extin\u00e7\u00e3o.<br><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp;<\/strong>No caso de extin\u00e7\u00e3o do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE, seu patrim\u00f4nio deve ser destinado \u00e0 Academia Sergipana de Letras \u2013 ASL, ou institui-\u00e7\u00e3o similar.<br><strong>Art. 89.&nbsp;<\/strong>Das decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os do Instituto Hist\u00f3ri-co e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE \u00e9 permitido recurso \u00e0 ins-t\u00e2ncia superior, dentro de 30 (trinta) dias da data da decis\u00e3o ata-cada, somente sendo apreciado por estrita argui\u00e7\u00e3o de ilegalida-de.<br><strong>Art. 90.&nbsp;<\/strong>S\u00e3o nulas de pleno direito as propostas de al-tera\u00e7\u00e3o ou de substitui\u00e7\u00e3o deste Estatuto tendentes a abolir o teor do disposto em seus artigos 80, 81 e 82.<br><strong>Art. 91.&nbsp;<\/strong>Sem preju\u00edzo das compet\u00eancias da Assem-bl\u00e9ia-Geral, a Diretoria Executiva do Instituto Hist\u00f3rico e Geo-gr\u00e1fico de Sergipe fica autorizada a, mediante Resolu\u00e7\u00e3o, regu-lamentar disposi\u00e7\u00f5es deste Estatuto, bem como estabelecer orien-ta\u00e7\u00f5es e disciplinar procedimentos dele n\u00e3o constantes.<br><strong>Art. 92.&nbsp;<\/strong>A Diretoria Executiva do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe deve providenciar a impress\u00e3o e distribui-\u00e7\u00e3o gratuita para todos os S\u00f3cios do texto integral deste Estatuto.<br><strong>Art. 93.&nbsp;<\/strong>Este Estatuto, devidamente aprovado em As-sembl\u00e9ia-Geral de S\u00f3cios Efetivos do Instituto Hist\u00f3rico e Geo-gr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE, entra em vigor na data de seu regis-tro no competente Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos, devendo seu extrato ser publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado.<br><strong>Art. 94.&nbsp;<\/strong>Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, es-pecialmente o Estatuto de 18 de fevereiro de 2004 e respectivas altera\u00e7\u00f5es.<\/p><p align=\"justify\"><strong>Vers\u00e3o aprovada em:<\/strong><\/p><p>Sala das Sess\u00f5es do Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe \u2013 IHGSE, em Aracaju, 24 de fevereiro de 2011.<\/p><p align=\"center\">&nbsp;<\/p><\/div><\/div><div class=\"vce-single-image-container vce-single-image--align-center\"><div class=\"vce vce-single-image-wrapper\" id=\"el-6c87a891\" data-vce-do-apply=\"all el-6c87a891\"><figure><div class=\"vce-single-image-figure-inner\" style=\"width: 682px;\"><div class=\"vce-single-image-inner vce-single-image--absolute\" style=\"width: 100%; padding-bottom: 150.147%;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"vce-single-image\"  width=\"682\" height=\"1024\" srcset=\"https:\/\/www.ihgse.org.br\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2022\/12\/IMG_20221220_121517-01-320x480.jpeg 320w, https:\/\/www.ihgse.org.br\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2022\/12\/IMG_20221220_121517-01-480x720.jpeg 480w, 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Aracaju-SE.T\u00cdTULO \u00daNICODO INSTITUTO HIST\u00d3RICO EGEOGR\u00c1FICO DE SERGIPECAP\u00cdTULO IDO CONCEITO, DA SEDE E DO FOROArt. 1\u00ba.&nbsp;O Instituto Hist\u00f3rico e Geogr\u00e1fico de Sergipe, fundado em 06 de agosto de 1912, na Cidade de Aracaju, Capital do&hellip; <br \/> <a class=\"read-more\" href=\"https:\/\/ihgse.org.br\/wordpress\/estatuto\/\">Leia mais<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":1439,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-37","page","type-page","status-publish","has-post-thumbnail","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ihgse.org.br\/wordpress\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/37","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ihgse.org.br\/wordpress\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/ihgse.org.br\/wordpress\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ihgse.org.br\/wordpress\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ihgse.org.br\/wordpress\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=37"}],"version-history":[{"count":12,"href":"https:\/\/ihgse.org.br\/wordpress\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/37\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":437,"href":"https:\/\/ihgse.org.br\/wordpress\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/37\/revisions\/437"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ihgse.org.br\/wordpress\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1439"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ihgse.org.br\/wordpress\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=37"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}