Estatuto

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INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE SERGIPE ESTATUTO
Rua Itabaianinha, n.º 41, Centro. Aracaju-SE.

TÍTULO ÚNICO
DO INSTITUTO HISTÓRICO E
GEOGRÁFICO DE SERGIPE

CAPÍTULO I
DO CONCEITO, DA SEDE E DO FORO

Art. 1º. O Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, fundado em 06 de agosto de 1912, na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter lítero-científica, qualificada juridicamente como uma associação, nos termos da Lei (Federal) n.º 10.406, de 10 de ja-neiro de 2002 (Código Civil).
§ 1º. O Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe encontra-se reconhecido de utilidade pública federal pelo Decreto presidencial n.º 14.074, de 19 de fevereiro de 1920, de utilidade pública estadual pela Lei n.º 2.972, de 29 de abril de 1991, e pela Lei n.º 5.464, de 11 de novembro de 2004, e de utilidade pública municipal pela Lei n.º 3.203, de 06 de outubro de 2004.
§ 2º. O Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe de-ve adotar, oficialmente, a sigla IHGSE.
Art. 2º. O Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE rege-se pela Lei (Federal) n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), por este Estatuto, pelas normas internas que adotar, e por outras disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Art. 3º. O Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE tem sede à Rua Itabaianinha, n.º 41, na Cidade de Ara-caju, e foro jurídico na Comarca da Capital do Estado.
Art. 4º. O prazo de duração do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE é indeterminado.

CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 5º. O Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE, cognominado “A Casa de Sergipe”, tem por finalidade promover estudos e pesquisas, animar o desenvolvimento intelec-tual e cívico do Povo sergipano, estimular o conhecimento da História e da Geografia em todos os seus ramos e aplicações à vida social, política e econômica do País, tomando o Estado de sua sede como principal objeto de suas ações.
Art. 6º Para a consecução da sua finalidade compete ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE a execu-ção e/ou desenvolvimento de atividades referentes a:
I – coletar, adquirir, conservar e, quando for o caso, digitalizar documentos, arquivos, coleções, peças artísticas e ou-tros objetos de valor histórico, arqueológico, geográfico e antro-pológico, especialmente os referentes ao Estado de Sergipe;
II – organizar e manter seções de museu, pinacoteca, arquivo, biblioteca, compreendendo mapoteca e hemeroteca, bem como outros meios de disponibilização do acervo à visitação ou consulta públicas;
III – promover e manter intercâmbio cultural com ins-tituições congêneres nacionais e do estrangeiro;
IV – aceitar, a título de guarda, de forma definitiva e em caráter irretratável, documentos e arquivos particulares, para fins de conservação e divulgação, em época oportuna, nos termos de contrato ou acordo firmado;
V – colocar à disposição do público o seu acervo para fins de visitação ou consulta públicas, inclusive para utilização em pesquisas, estudos, publicações e outros meios difusores ;
VI – publicar a Revista do Instituto Histórico e Geo-gráfico de Sergipe, editada desde 1913, para divulgação de estu-dos, pesquisas e quaisquer outros trabalhos de valor no âmbito da atuação da entidade;
VII – promover reuniões, congressos, seminários, ex-posições, cursos, conferências e outras atividades culturais liga-das à finalidade do Instituto;
VIII – conceder prêmios, diplomas e outras honrarias para distinguir trabalhos, pessoas e entidades, segundo normas e critérios regularmente estabelecidos;
IX – celebrar acordos, convênios e outros ajustes com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para o apoio à realiza-ção de suas atividades, divulgação de seu acervo cultural e maior promoção do Instituto.

CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS
Seção I
Das Disposições Preliminares

Art. 7º. Os Sócios do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE, independente de categoria, devem ser cida-dãos maiores de idade, no pleno gozo de seus direitos, e que te-nham reputação ilibada, sendo vedada qualquer distinção em fun-ção de sexo, nacionalidade, raça, crença, ou posição social.
Parágrafo único. Os Sócios do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE não respondem solidariamente por atos praticados em nome do Instituto.
Art. 8º. O Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE compõe-se das seguintes categorias de Sócios:
I – Efetivos
II – Correspondentes;
III – Honorários;
IV – Beneméritos.
Art. 9º. Ao Sócio do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE, qualquer que seja a sua categoria, deve ser expedido o correspondente diploma, assinado pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Instituto.
Art. 10. O Sócio Efetivo é aquele que, admitido na forma deste Estatuto, for residente no Estado de Sergipe há, pelo menos, 03 (três) anos, e detentor de comprovado valor intelectu-al, gozando de todos os direitos e tendo todas as obrigações esta-tutariamente estabelecidas, desde que, quanto aos direitos, esteja quite com suas obrigações sociais.
Parágrafo único. O Quadro de Sócios Efetivos é composto de 120 (cento e vinte) cadeiras.
Art. 11. O Sócio Correspondente é aquele que, admi-tido na forma deste Estatuto, for residente fora do Estado de Ser-gipe, sendo considerado de notório saber e que possa contribuir para a consecução da finalidade do Instituto.
Parágrafo único. Não há limitação de cadeiras para a composição do Quadro de Sócios Correspondentes.
Art. 12. O Sócio Honorário é aquele que, admitido na forma deste Estatuto, for considerado de notório saber com desta-cada produção intelectual que haja contribuído para a ampliação do conhecimento no campo das Ciências Humanas e Sociais, sendo, dessa forma, merecedor dessa deferência.
Parágrafo único. Não há limitação de cadeiras para a composição do Quadro de Sócios Honorários.
Art. 13. O Sócio Benemérito é a pessoa física ou jurí-dica que, admitido na forma deste Estatuto, preencha, alternati-vamente, os seguintes requisitos:
I – ter prestado serviços de excepcional relevância ao Instituto;
II – ter feito doações ao Instituto, em dinheiro ou e-quivalente, de valor igual ou superior a cem salários-mínimos;
III – oferecer contribuições financeiras mensais per-manentes, de valor igual ou superior a dois salários-mínimos.

Seção II
Da Admissão e da Exclusão de Sócios

Art. 14. O processo de admissão de Sócio Efetivo de-ve ter início mediante proposta assinada por, pelo menos, 03 (três) Sócios Efetivos quites com suas obrigações sociais, acom-panhada do “curriculum vitae” do candidato.
§ 1º. A proposta referida no “caput” deste artigo deve ser dirigida ao Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE, sendo o respectivo processo, após a devida au-tuação e registro, encaminhado à Comissão de Admissão de Só-cios para fins de apreciação e emissão de parecer.
§ 2º. O parecer da Comissão de Admissão de Sócios deve ser submetido à apreciação da Diretoria Executiva do IHGSE, sendo considerado aprovado com a manifestação favorá-vel de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 3º. Aprovado o parecer pela Diretoria Executiva do IHGSE, na forma do § 2º deste artigo, o Presidente do Instituto deve proclamar o candidato como Sócio Efetivo.
§ 4º. Após a proclamação do candidato como Sócio Efetivo, a Secretaria-Geral do Instituto deve fazer-lhe a devida comunicação.
Art. 15. O processo de admissão de Sócio Correspon-dente deve ter início mediante proposta assinada por Sócio Efeti-vo quite com suas obrigações sociais, acompanhada de justifica-tiva e do “curriculum vitae” do candidato.
Parágrafo único. Deve ser observado quanto aos pro-cedimentos de admissão de Sócio Correspondente, no que cou-ber, o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 14 deste Estatuto.
Art. 16. O processo de admissão de Sócio Honorário deve ter início mediante proposta assinada por, pelo menos, 03 (três) Sócios Efetivos membros da Diretoria Executiva do IHGSE, acompanhada de justificativa e do “curriculum vitae” do candidato.
Parágrafo único. Deve ser observado quanto aos pro-cedimentos de admissão de Sócio Honorário, no que couber, o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 14 deste Estatuto.
Art. 17. O processo de admissão de Sócio Benemérito deve ter início mediante proposta assinada por, pelo menos, 03 (três) Sócios Efetivos quites com suas obrigações sociais, acom-panhada de justificativa e, quando for o caso, do “curriculum vi-tae” do candidato.
Parágrafo único. Deve ser observado quanto aos pro-cedimentos de admissão de Sócio Benemérito, no que couber, o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 14 deste Estatuto, sendo que, a a-provação da Diretoria Executiva do IHGSE, somente ocorre com a manifestação favorável unânime de seus membros.
Art. 18. A posse de Sócio Efetivo do Instituto Históri-co e Geográfico de Sergipe – IHGSE deve ocorrer em solenidade organizada pela Secretaria-Geral, com a presença dos membros da Diretoria Executiva e demais Sócios do IHGSE.
§ 1º. O novo Sócio Efetivo deve ser introduzido no re-cinto em que se realizar a solenidade de posse, por Comissão Es-pecial composta por Sócios Efetivos, designada pelo Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe.
§ 2º. No ato de posse, o novo Sócio Efetivo deve pres-tar o seguinte compromisso público: “Prometo contribuir para o engrandecimento do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe e observar fielmente o seu Estatuto”.
§ 3º. Após a prestação do compromisso público referi-do no § 2º deste artigo, o novo Sócio Efetivo deve ser declarado oficialmente empossado pelo Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, sendo-lhe entregue, em seguida, o corres-pondente diploma.
§ 4º. Depois da entrega do diploma, o novo Sócio Efe-tivo pode ser saudado pelo Orador do IHGSE, sendo-lhe faculta-do, após, o uso da palavra.
Art. 19. A posse de Sócio Correspondente do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE deve ocorrer em so-lenidade organizada pela Secretaria-Geral, observadas, no que couber, as disposições do art. 18 deste Estatuto.
Parágrafo único. Se constatada a impossibilidade ou inconveniência do deslocamento do Sócio Correspondente, a Di-retoria Executiva pode autorizar, em caráter excepcional, que o mesmo seja considerado empossado a partir da data da aprovação final, devendo, nesse caso, o correspondente diploma ser enviado ao respectivo endereço.
Art. 20. A posse de Sócio Honorário e de Sócio Be-nemérito do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE deve ocorrer em solenidade organizada pela Secretaria-Geral, ob-servadas, no que couber, as disposições do art. 18 deste Estatuto.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, a Diretoria Executiva do IHGSE pode autorizar que a posse de que trata este artigo possa ocorrer de forma diversa.
Art. 21. O Sócio Efetivo que não comparecer a ne-nhuma Assembléia-Geral regularmente convocada no espaço de um ano, sem justificativa escrita, ou que não efetuar o pagamento de suas contribuições financeiras, deve ser excluído “ex-officio” do Quadro de Sócios Efetivos do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE.
Parágrafo único. A exclusão de Sócio Efetivo em vir-tude do não adimplemento das contribuições financeiras de sua responsabilidade, apenas pode ocorrer após dois avisos escritos da Tesouraria, com intervalo de 30 (trinta) dias entre cada um de-les.
Art. 22. O Sócio Correspondente que não mantiver contato com o Instituto, por prazo superior a 03 (três) anos con-secutivos, deve ser excluído “ex-officio” do Quadro de Sócios Correspondentes do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE.
Art. 23. Aplica-se ao Sócio Benemérito admitido com fundamento no inciso III do art. 13 deste Estado o disposto no pa-rágrafo único do art. 21 deste mesmo Estatuto.

Seção III
Dos Direitos e Deveres dos Sócios

Art. 24. São direitos dos Sócios Efetivos:
I – participar das sessões do Instituto nos dias e horá-rios regularmente estabelecidos, bem como de suas promoções sócio-culturais ;
II – votar e ser votado nas eleições para a Diretoria Executiva;
III – votar, ou abster-se, quando da apreciação de al-gum assunto na Assembléia-Geral;
IV – apresentar sugestões que visem à otimização do funcionamento do IHGSE;
V – receber o diploma, um exemplar do Estatuto, e as publicações do Instituto;
VI – colaborar com as publicações do Instituto, medi-ante a elaboração e encaminhamento de estudos, artigos, dentre outros, de acordo com a finalidade do IHGSE.
§ 1º. Os Sócios Correspondentes, os Sócios Honorá-rios e os Sócios Beneméritos gozam dos direitos referidos nos in-cisos I, IV, V e VI, do “caput” deste artigo.
§ 2º. O direito de voto nas deliberações do IHGSE, o direito de ser votado nas eleições para sua Diretoria Executiva, e o direito de participação em seus órgãos executivos, são privati-vos de Sócio Efetivo quite com suas obrigações sociais.
Art. 25. São deveres dos Sócios Efetivos:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legislação pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;
II – relatar processos acerca de matérias sobre as quais deva pronunciar-se a Assembléia-Geral, e desempenhar outros encargos para os quais for designado pela Presidência do Institu-to;
III – comparecer às sessões do Instituto ;
IV – comparecer a reuniões de órgãos do IHGSE quando deles participar;
V – representar o Instituto em eventos e solenidades quando for designado pela Presidência;
VI – participar de comissões ou grupos de trabalho quando devidamente designado;
VII – efetuar o pagamento de contribuição financeira anual, conforme valor estabelecido pela Diretoria Executiva;
VIII – remeter ao Instituto, em caráter gratuito, as o-bras que publicar.
Art. 26. Além daqueles referidos nos incisos I, III, V, e VIII, do “caput” do art. 25 deste Estatuto, é dever dos Sócios Correspondentes manter contato epistolar com o Instituto, dei-xando sempre atualizados seus dados no caso de mudança de re-sidência.
Art. 27. Os deveres referidos nos incisos I, III, e VIII, do “caput” do art. 25 deste Estatuto, aplicam-se, também, aos Só-cios Honorários.
Art. 28. Os deveres referidos nos incisos I, III, e VIII, este último inciso, quando for o caso, todos do “caput” do art. 25 deste Estatuto, aplicam-se, também, aos Sócios Beneméritos.
Art. 29. O Sócio Efetivo que deixar de residir no Es-tado de Sergipe deve passar, automaticamente, à condição de Só-cio Correspondente.
Parágrafo único. O Sócio Correspondente que vier residir no Estado de Sergipe, após 03 (três) anos, pode requerer a sua passagem à condição de Sócio Efetivo, observada a existên-cia de vaga no respectivo Quadro Social.

CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO
Seção I
Das Disposições Preliminares

Art. 30. O Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE é administrado por uma Diretoria Executiva, eleita pela Assembléia-Geral, na forma deste Estatuto.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva do IHGSE deve contar, para fins de administração do Instituto, com o auxí-lio de órgãos e comissões criados na forma deste Estatuto.
Seção II 
Da Diretoria Executiva 
Art. 31. A Diretoria Executiva do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, eleita para mandato de 03 (três) anos, na forma deste Estatuto, é responsável pela administração superior e orientação geral das atividades e ações do Instituto segundo sua finalidade.
Art. 32. Compete à Diretoria Executiva do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legislação pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;
II – formular diretrizes para a consecução da finalida-de do Instituto;
III – aprovar a aplicação dos recursos financeiros do IHGSE;
IV – promover o progresso do Instituto, tornando-o eficiente aos seus elevados fins ;
V – realizar reuniões mensais, na sede do IHGSE, a fim de deliberar sobre assuntos de sua alçada;
VI – deliberar sobre os assuntos que lhe forem subme-tidos, observado o presente Estatuto;
VII – discutir e resolver sobre dúvidas decorrentes da interpretação deste Estatuto, bem como sobre procedimentos ad-ministrativos e financeiros a serem adotados pelo Instituto;
VIII – admitir e excluir Sócios Efetivos, Sócios Cor-respondentes, Sócios Honorários e Sócios Beneméritos, nos ter-mos deste Estatuto;
IX – estabelecer o valor da contribuição financeira a-nual dos Sócios Efetivos, e demais valores e taxas a serem cobra-das pelo Instituto, visando a sua manutenção;
X – eleger e designar os membros das Comissões Permanentes, na forma deste Estatuto;
XI – eleger seus próprios membros, em caso de vacân-cia, para completar o mandato em andamento;
XII – aprovar ou rejeitar as indicações do Presidente para os cargos de Diretor do Museu e da Pinacoteca, de Diretor da Biblioteca e do Arquivo, e de Editor da Revista do IHGSE;
XIII – organizar os serviços do IHGSE, expedindo os atos administrativos que para tanto se façam necessários;
XIV – julgar recursos contra atos de qualquer de seus membros;
XV – exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Os atos da Diretoria Executiva re-vestem-se da forma jurídica de Resolução, a ser assinada pelos seus membros, ou, pelo Presidente juntamente com o Secretário-Geral.
Art. 33. A Diretoria Executiva do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe não pode adotar deliberações que impor-tem em ônus permanente para o patrimônio do IHGSE, salvo me-diante autorização da Assembléia-Geral.
Art. 34. A Diretoria Executiva do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe é composta pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – 1º Vice-Presidente;
III – 2º Vice-Presidente;
IV – Secretário-Geral;
V – 1º Secretário;
VI – 2º Secretário;
VII – Orador;
VIII – 1º Tesoureiro;
IX – 2º Tesoureiro.
§ 1º. Os membros da Diretoria Executiva do Instituto não têm direito à remuneração, ou à percepção de qualquer valor pecuniário pelo exercício de seus cargos, e não são responsáveis subsidiariamente pelas obrigações sociais do IHGSE, salvo se, comprovadamente, tiverem agido com dolo nos atos que causa-rem prejuízos à instituição ou a terceiros.
§ 2º. O membro da Diretoria Executiva do IHGSE que, sem justificativa, deixar de comparecer a cinco sessões da Assembléia-Geral ou a três reuniões da mesma Diretoria conse-cutivas, deve ser destituído “ex-officio” de suas funções e devi-damente substituído nos termos deste Estatuto.

Subseção I
Das Atribuições do Presidente

Art. 35. São atribuições do Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legislação pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;
II – representar o IHGSE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo designar procuradores e prepostos;
III – convocar, abrir, dirigir e encerrar as sessões do Instituto, e as reuniões da Assembléia-Geral e da Diretoria Exe-cutiva, fixando as respectivas ordens do dia, e proclamando os resultados das deliberações adotadas;
IV – suspender as sessões ou reuniões que dirigir, ou até mesma adiá-las, em caso de tumulto na constância de seus trabalhos, ou por motivos outros que justifiquem essa medida;
V – conceder e cassar a palavra nas sessões ou reuni-ões que dirigir;
VI – designar os dias e horários para as sessões, reuni-ões, conferências, palestras, congressos científicos, ou outros e-ventos;
VII – representar o Instituto em congressos científicos, solenidades públicas, festas cívicas, torneios literários, dentre ou-tros eventos, bem como designar Sócios Efetivos ou Sócios Cor-respondentes para fazê-lo;
VIII – proferir decisões em processos administrativos de sua competência, bem como praticar os atos relativos à admi-nistração dos funcionários do Instituto;
IX – aplicar os recursos do IHGSE, conjuntamente com a Tesouraria, autorizando previamente a realização de todos os pagamentos;
X – abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias do Instituto, em conjunto com a Tesouraria;
XI – promover a alienação, permuta e comodato de bens móveis do Instituto, após autorização da Diretoria Executi-va;
XII – firmar contratos, celebrar convênios, acordos ou ajustes, após manifestação, se cabível, da Diretoria Executiva;
XIII – autorizar a aquisição de material de expediente, de material permanente, ou de serviços, consoante solicitação do Secretário-Geral;
XIV – admitir e demitir funcionários do Instituto, con-soante solicitação do Secretário-Geral;
XV – nomear, após aprovação da Diretoria Executiva, os ocupantes dos cargos de Diretor do Museu e da Pinacoteca, de Diretor da Biblioteca e do Arquivo, e de Editor da Revista do IHGSE;
XVI – apresentar anualmente, à Assembléia-Geral, a prestação de contas do exercício anterior;
XVII – apresentar a prestação de contas anual do Insti-tuto à Promotoria Especializada do Ministério Público do Estado de Sergipe, no prazo de 30 (trinta) dias, após a apreciação da As-sembléia-Geral, quando, no período a que se referir a prestação de contas, o IHGSE tiver recebido recursos públicos ;
XVIII – delegar atribuições de sua competência, res-peitadas as restrições ou limites legais;
XIX – assinar os diplomas dos Sócios e os expedientes de sua alçada;
XX – estabelecer e supervisionar, conforme for estipu-lado em convênio ou outros ajustes, as tarefas ou atividades a se-rem desenvolvidas por servidores públicos ou estagiários cedidos ou disponibilizados ao Instituto;
XXI – apresentar, ao término do mandato, no dia da posse da nova Diretoria Executiva, o relatório de sua gestão;
XXII – exercer outras atividades inerentes à Presidên-cia, bem como as que forem regularmente conferidas ou determi-nadas.
Parágrafo único. Os atos do Presidente do IHGSE revestem-se da forma jurídica de Portaria.
Art. 36. O Presidente do Instituto Histórico e Geográ-fico de Sergipe deve ser automaticamente substituído em suas au-sências ou impedimentos pelo 1º Vice-Presidente e pelo 2º Vice-Presidente, nessa ordem, e, na ausência ou impedimento destes, pelo Secretário-Geral.

Subseção II
Das Atribuições do 1º Vice-Presidente
e do 2º Vice-Presidente

Art. 37. São atribuições do 1º Vice-Presidente e do 2º Vice-Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legislação pertinente e demais normas que o IHGSE adotar ;
II – substituir, automaticamente, o Presidente em suas ausências ou impedimentos, observada a respectiva ordem;
III – apoiar e colaborar com o Presidente no desempe-nho de suas atribuições;
IV – acompanhar e supervisionar as atividades das Comissões Permanentes, podendo, inclusive, convocá-las;
V – exercer outras atividades inerentes à Vice-Presidência, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.

Subseção III
Das Atribuições do Secretário-Geral

Art. 38. São atribuições do Secretário-Geral do Insti-tuto Histórico e Geográfico de Sergipe:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legislação pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;
II – exercer, interinamente, a Presidência em caso de ausência ou impedimento do Presidente e dos Vice-Presidentes;
III – superintender todos os serviços da Secretaria-Geral e coordenar as atividades administrativas;
IV – manter organizado e atualizado o cadastro de Só-cios do Instituto;
V – elaborar e subscrever, de ordem do Presidente, os editais e avisos em jornais, ou expedientes diversos;
VI – comunicar aos novos Sócios a sua admissão;
VII – receber a correspondência do Instituto e, se for o caso, respondê-la após ciência do Presidente;
VIII – despachar os assuntos da Secretaria-Geral com o Presidente;
IX – aplicar penas disciplinares aos funcionários do Instituto, tais como suspensão não excedente a 15 (quinze) dias, advertência escrita e repreensão oral;
X – manter atualizado o livro de tombo dos bens e va-lores do Instituto, juntamente com o Diretor do Museu e da Pina-coteca e com o Diretor da Biblioteca e do Arquivo;
XI – providenciar a aquisição de material de expedien-te;
XII – colaborar com o Diretor do Museu e da Pinaco-teca e com o Diretor da Biblioteca e do Arquivo quanto à conser-vação e ampliação das coleções do Instituto;
XIII – exercer outras atividades inerentes à Secretaria-Geral, bem como as que forem regularmente conferidas ou de-terminadas.

Subseção IV
Das Atribuições do 1º Secretário

Art. 39. São atribuições do 1º Secretário do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legislação pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;
II – substituir, automaticamente, o Secretário-Geral em suas ausências ou impedimentos;
III – apoiar e colaborar com o Secretário-Geral no de-sempenho de suas atribuições ;
IV – fornecer cópias e passar certidões de atos, indica-ções, moções, votos, propostas e documentos, quando o Presiden-te assim o determinar;
V – fiscalizar as atividades e serviços pertinentes à guarda e conservação do edifício-sede do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE, bem como de seus objetos e móveis, sendo responsável pelo respectivo inventário em livro especial;
VI – fornecer ao Presidente e a qualquer Sócio que o requeira, notas e dados sobre os serviços e situação geral do Insti-tuto;
VII – exercer outras atividades inerentes ao cargo, bem como as que forem regularmente conferidas ou determina-das.

Subseção V
Das Atribuições do 2º Secretário

Art. 40. São atribuições do 2º Secretário do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legislação pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;
II – substituir, automaticamente, o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos;
III – apoiar e colaborar com o 1º Secretário no desem-penho de suas atribuições, notadamente quanto a serviços buro-cráticos;
IV – redigir, lavrar e ler as atas das sessões e reuniões do Instituto e de seus órgãos;
V – fazer a leitura do expediente e da ordem do dia nas sessões e reuniões do Instituto e de seus órgãos;
VI – exercer outras atividades inerentes ao cargo, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.

Subseção VI
Das Atribuições do Orador

Art. 41. São atribuições do Orador do Instituto Histó-rico e Geográfico de Sergipe:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legislação pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;
II – proferir o discurso de saudação aos novos Sócios, por ocasião de suas posses;
III – fazer, nas sessões solenes de aniversário do soda-lício, o elogio aos Sócios falecidos no decorrer do ano;
IV – fazer o discurso oficial nas solenidades do Insti-tuto, quando não houver designação especial de outro Sócio pelo Presidente;
V – exercer outras atividades inerentes ao cargo, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.

Subseção VII
Das Atribuições do 1º Tesoureiro

Art. 42. São atribuições do 1º Tesoureiro do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legislação pertinente e demais normas que o IHGSE adotar ;
II – coordenar e supervisionar as atividades e serviços da Tesouraria;
III – responsabilizar-se pela arrecadação de valores do Instituto e dar quitação;
IV – depositar e movimentar, com o Presidente, os re-cursos financeiros do Instituto;
V – efetuar o pagamento das contas visadas pelo Se-cretário-Geral, após autorização do Presidente;
VI – elaborar, com a colaboração dos demais setores administrativos, a proposta orçamentária anual a ser apreciada pela Comissão de Finanças e Patrimônio, e submetida à aprova-ção da Diretoria Executiva na reunião ordinária do mês de no-vembro;
VII – manter atualizada a escrituração contábil e ela-borar os balancetes mensais e o balanço anual;
VIII – apresentar, por intermédio da Comissão de Fi-nanças e Patrimônio, visada pelo Presidente, a Prestação de Con-tas Anual do Instituto para encaminhamento à Assembléia-Geral;
IX – fornecer ao Secretário-Geral, quando este lhe re-quisitar, os dados necessários à confecção de seu relatório;
X – efetuar a cobrança de contribuições financeiras atrasadas;
XI – apresentar à Diretoria Executiva, quando solici-tado, a relação dos Sócios em atraso no apagamento de suas con-tribuições financeiras;
XII – exercer outras atividades inerentes ao cargo, bem como as que forem regularmente conferidas ou determina-das.

Subseção VIII
Das Atribuições do 2º Tesoureiro

Art. 43. São atribuições do 2º Tesoureiro do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legislação pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;
II – substituir, automaticamente, o 1º Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos;
III – apoiar e colaborar com o 1º Tesoureiro no de-sempenho de suas atribuições, notadamente quanto a serviços bu-rocráticos;
IV – exercer outras atividades inerentes ao cargo, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.

Seção III
Das Outras Disposições
Subseção I
Do Museu e da Pinacoteca, e da Biblioteca e do Arquivo

Art. 44. Para auxiliar a Diretoria Executiva na admi-nistração do Instituto, ficam criados os cargos de Diretor do Mu-seu e da Pinacoteca e de Diretor da Biblioteca e do Arquivo.
§ 1º. Os cargos referidos no “caput” deste artigo são de livre indicação do Presidente do Instituto Histórico e Geográ-fico de Sergipe, após aprovação da Diretoria Executiva mediante manifestação favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 2º. Os ocupantes dos cargos referidos no “caput” deste artigo têm mandato coincidente com o do Presidente que os nomeou e com o da Diretoria Executiva que os aprovou, permiti-da a recondução.
§ 3º. Em caso de vacância nos cargos de que trata este artigo, deve ser indicado substituto para completar o mandato, observadas, no que couber, as normas constantes dos §§ 1º e 2º deste mesmo artigo.
Art. 45. São atribuições do Diretor do Museu e da Pi-nacoteca do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legislação pertinente e demais normas que o IHGSE adotar;
II – superintender os serviços de catalogação técnica do Museu e da Pinacoteca do IHGSE, e mantê-la atualizada;
III – manter intercâmbio com organismos similares no País e no estrangeiro;
IV – elaborar programa anual de visita de estudos por parte de entidades ou instituições educacionais do Estado;
V – realizar promoções artístico-culturais que contri-buam para o enriquecimento do acervo do Museu e da Pinacote-ca;
VI – exercer outras atividades inerentes ao cargo, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 46. São atribuições do Diretor da Biblioteca e do Arquivo do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como a legislação pertinente e demais normas que o IHGSE adotar ;
II – superintender os serviços de classificação e cata-logação técnica da Biblioteca e do Arquivo do IHGSE, e mantê-los atualizados;
III – elaborar e aplicar o Regulamento de Funciona-mento da Biblioteca e do Arquivo, submetendo-o à aprovação da Diretoria Executiva;
IV – manter intercâmbio com organismos similares no País e no estrangeiro, visando enriquecer o acervo da Biblioteca;
V – organizar e expandir outras seções da Biblioteca e do Arquivo, como a mapoteca, hemeroteca e outras;
VI – exercer outras atividades inerentes ao cargo, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.

Subseção II
Das Comissões Permanentes

Art. 47. Para fins de proporcionar a otimização e me-lhor ordem dos trabalhos e atividades do Instituto Histórico e Ge-ográfico de Sergipe – IHGSE ficam criadas, junto à Diretoria E-xecutiva, as seguintes Comissões Permanentes:
I – Comissão de História;
II – Comissão de Geografia;
III – Comissão de Admissão de Sócios;
IV – Comissão de Documentação e Divulgação;
V – Comissão de Estatística e Informática;
VI – Comissão de Finanças e Patrimônio.
§ 1º. As Comissões Permanentes referidas no “caput” deste artigo são integradas, cada uma, por 03 (três) membros, e-leitos e designados pela Diretoria Executiva mediante manifesta-ção favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus integran-tes, dentre Sócios Efetivos quites com suas obrigações sociais.
§ 2º. Os membros das Comissões Permanentes referi-das no “caput” deste artigo têm mandato coincidente com o da Diretoria Executiva que os elegeu e designou, permitida a recon-dução.
§ 3º. Em caso de vacância nos cargos de membro das Comissões Permanentes de que trata este artigo, deve ser eleito substituto para completar o mandato, observadas, no que couber, as normas constantes dos §§ 1º e 2º deste mesmo artigo.
§ 4º. Os membros eleitos de cada Comissão Perma-nente de que trata este artigo devem escolher, entre si, aquele que deva presidi-la.
§ 5º. Os Sócios Efetivos que integrarem a Diretoria Executiva não podem ser eleitos como membros de quaisquer Comissões Permanentes do IHGSE.
Art. 48. À Comissão de História e à Comissão de Ge-ografia, compete, cada uma em sua área, opinar sobre estudos, pesquisas, trabalhos e publicações especializadas que lhe sejam submetidas para apreciação pela Presidência do IHGSE, e, ainda, exercer outras competências correlatas, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 49. À Comissão de Admissão de Sócios compete opinar sobre propostas de admissão de Sócios que, encaminhadas pela Presidência, observadas as normas deste Estatuto, devam ser submetidas ao exame da Diretoria Executiva do IHGSE, e, ainda, exercer outras competências correlatas, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 50. À Comissão de Documentação e Divulgação compete:
I – emitir parecer quanto à impressão de obras avulsas dentro da finalidade do Instituto;
II – sugerir a aquisição de obras, manuscritos e docu-mentos, quando julgados necessários;
III – assessorar o Arquivo e a Biblioteca na seleção do material recebido;
IV – realizar a seleção do material a ser digitalizado pelo Instituto;
V – emitir parecer quanto a eventual descarte de mate-rial;
VI – fazer a divulgação das ações e atividades do IHGSE, em especial quanto às solenidades promovidas pelo so-dalício;
VII – exercer outras competências correlatas, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 51. À Comissão de Estatística e Informática compete:
I – efetuar levantamentos estatísticos de interesse do Instituto, relacionados com fatos administrativos, econômicos, sociais e culturais de Sergipe, sistematizando-os, de modo a cons-tituírem repositórios práticos de prontas informações correlatas com a finalidade do Instituto;
II – sugerir soluções de tecnologia da informação para otimizar as atividades do IHGSE;
III – exercer outras competências correlatas, bem co-mo as que forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 52. À Comissão de Finanças e Patrimônio com-pete:
I – emitir parecer sobre a proposta orçamentária anual e a Prestação de Contas Anual, ambas elaboradas pela Tesouraria para exame e aprovação da Diretoria Executiva;
II – elaborar o Programa Anual de Captação de Recur-sos Financeiros, para a manutenção do Instituto, junto aos Pode-res Públicos e instituições privadas, a ser aprovado pela Diretoria Executiva;
III – examinar, anualmente, o Livro de Tombo do Ins-tituto, emitindo parecer sobre o exame realizado;
IV – promover iniciativas que redundem em aumento do patrimônio do IHGSE;
V – exercer outras competências correlatas, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.

Subseção III 
Das Comissões Temporárias

Art. 53. Para o atendimento de necessidades excep-cionais e relevantes, de natureza temporária, não incluídas especi-ficamente na competência das Comissões Permanentes do Institu-to Histórico e Geográfico de Sergipe, é facultada a criação e constituição de Comissões Temporárias, consoante deliberação da Diretoria Executiva.
Parágrafo único. As Comissões Temporárias a que se refere o “caput” deste artigo podem ser constituídas por tantos Sócios Efetivos quantos se entenda necessário ao alcance de seus objetivos, observando-se, no que couber, o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 47 deste Estatuto.

Subseção IV
Da Revista

Art. 54. O Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE deve manter a periodicidade anual da sua Revista, peri-ódico em circulação desde 1913.
Parágrafo único. A revista que o Instituto vem man-tendo como seu órgão de publicidade denomina-se “Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe”, sendo destinada à publicação da matéria oficial do IHGSE e de trabalhos dos Só-cios, podendo publicar trabalhos de expoentes da cultura, quer do País, quer do estrangeiro, mesmo que seus autores não pertençam ao Quadro Social.
Art. 55. Fica criado o cargo de Editor da Revista do IHGSE, com a atribuição específica de exercer a coordenação ci-entífica e superintender os trabalhos de elaboração do referido periódico.
§ 1º. O cargo referido no “caput” deste artigo é de li-vre indicação do Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, após aprovação da Diretoria Executiva mediante ma-nifestação favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 2º. O ocupante do cargo referido no “caput” deste artigo tem mandato coincidente com o do Presidente que o no-meou e com o da Diretoria Executiva que o aprovou, permitida a recondução.
§ 3º. Em caso de vacância no cargo de que trata este artigo, deve ser indicado substituto para completar o mandato, observadas, no que couber, as normas constantes dos §§ 1º e 2º deste mesmo artigo.
Art. 56. Fica criado o Conselho Editorial da Revista do IHGSE, a ser composto de Sócios Efetivos do Instituto, com a competência de exercer a coordenação e orientação geral das ati-vidades de edição do periódico, inclusive quanto à seleção e esco-lha final dos trabalhos a serem publicados.
Art. 57. Fica criado o Conselho Consultivo da Revista do IHGSE, a ser composto de Professores com atuação no Ensino Superior, Historiadores, Geógrafos e Pesquisadores de áreas a-fins, com a competência de exercer atividades de consultoria ci-entífica quanto à elaboração do periódico, colaborando nas ações de divulgação do mesmo nos espaços de sua atuação profissional.
Art. 58. As normas para publicação na Revista do IHGSE, assim como os Regimentos Internos do Conselho Edito-rial e do Conselho Consultivo do referido periódico, devem ser propostos pelo Editor da Revista ao Presidente do Instituto e, por intermédio deste, submetidos à aprovação da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELETIVO

Art. 59. Os cargos da Diretoria Executiva do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe submetem-se ao processo ele-tivo de que trata este Capítulo.
Art. 60. O mandato dos membros da Diretoria Execu-tiva do IHGSE é de 03 (três) anos, permitida a recondução.
Art. 61. A Diretoria Executiva do IHGSE deve ser e-leita por Assembléia-Geral de Sócios Efetivos, especialmente convocada para esse fim, no mês de dezembro do último ano do mandato em curso.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva eleita deve tomar posse na primeira quinzena do mês de janeiro do ano sub-sequente ao da eleição. Art. 62. A Assembléia-Geral referida no art. 61 deste Estatuto deve ser convocada pelo Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 63. Têm direito a votar e a ser votado no processo eletivo de que trata este Capítulo, os Sócios Efetivos que estive-rem quites com suas obrigações sociais, até 08 (oito) dias antes da data fixada para a eleição.
§ 1º. O direito ao voto pode ser exercido pessoalmente ou por correspondência, em sobrecarta datada, lacrada e assinada.
§ 2º. Os candidatos devem organizar-se em chapas, a serem inscritas e registradas junto à Secretaria-Geral, até 05 (cin-co) dias antes da data fixada para a eleição.
§ 3º. Caso não estejam cumpridas as exigências deste Estatuto, a Secretaria-Geral deve negar “ex-officio” registro à chapa.
Art. 64. Aberta a sessão da Assembléia-Geral convo-cada para eleição da nova Diretoria Executiva, deve ser formada a Mesa Eleitoral integrada pelo Presidente, pelo Secretário-Geral, e por 02 (dois) escrutinadores, escolhidos dentre os Sócios Efeti-vos presentes que não estejam concorrendo a nenhum cargo eleti-vo.
Art. 65. Antes de iniciada a eleição, o 1º Tesoureiro deve entregar à Mesa Eleitoral a listagem de Sócios Efetivos ap-tos a votar.
Art. 66. O processo eletivo deve ser feito mediante escrutínio secreto.
Art. 67. Após o horário designado para o término da eleição, os escrutinadores devem iniciar a apuração dos votos.
§ 1º. Encerrada a apuração, o Presidente deve anunciar o resultado, franqueando a palavra àqueles que desejarem impug-ná-lo ou protestar, sendo, posteriormente, submetida à delibera-ção dos presentes.
§ 2º. Uma vez aprovada a apuração, conforme o § 1º deste artigo, o Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe deve proclamar eleita a chapa que obtiver a maioria sim-ples dos votos.
§ 3º. Após a proclamação do resultado, é facultada a utilização da palavra por um representante da chapa recém-eleita para a Diretoria Executiva do IHGSE.
§ 4º. O Secretário-Geral deve providenciar comunica-ções à imprensa, às autoridades públicas e às demais sociedades e/ou instituições congêneres, dando conta da eleição de nova Di-retoria Executiva do IHGSE, fazendo o convite para a respectiva posse.

CAPÍTULO VI
DAS SESSÕES DO INSTITUTO E DAS REUNIÕES
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 68. As sessões do Instituto Histórico e Geográfi-co de Sergipe – IHGSE podem ser Ordinárias, Extraordinárias e Solenes.
§ 1º. As Sessões Ordinárias devem ocorrer trimestral-mente para tratar de assuntos de interesse do Instituto.
§ 2º. As Sessões Extraordinárias devem ser convoca-das, com antecedência de, pelo menos, 05 (cinco) dias, pelo Se-cretário-Geral, mediante determinação do Presidente, sempre que se julgar necessário:
I – para discutir assuntos inadiáveis de interesse do Instituto
II – para posse de Sócios;
III – para celebração de efemérides;
IV – para conferências ou outras atividades congêne-res.
§ 3º. As Sessões Solenes devem ser realizadas para comemorar a Emancipação Política de Sergipe, para celebrar o aniversário do Instituto, e, ainda, quando forem convocadas pelo Presidente.
Art. 69. A Sessão Ordinária, aberta pelo Presidente, deve ocorrer com observância dos seguintes procedimentos:
I – leitura da Ata da sessão anterior pelo 2º Secretário, seguida de discussão, aprovação e aposição de assinatura do Pre-sidente e demais Sócios no livro competente;
II – leitura do expediente pelo 2º Secretário;
III – prestação de informações de interesse geral pelo Presidente e/ou pelo Secretário-Geral;
IV – ordem do dia, sendo facultada a palavra aos Só-cios presentes para leitura de trabalhos determinados pelo Presi-dente ou de livre iniciativa pessoal e tratar de assunto de interesse do Instituto;
V – encerramento da sessão pelo Presidente.
Parágrafo único. As Sessões Extraordinárias e as So-lenes devem seguir, em regra, o rito estabelecido neste artigo, admitidas modificações e adaptações, em caráter excepcional, devidamente aprovadas pela Diretoria Executiva.
Art. 70. Na Sessão Solene comemorativa do aniversa-rio do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE, o Secretário-Geral deve fazer a apresentação da proposta de pro-gramação de atividades culturais para o ano seguinte, bem como o relatório do ano findo.
Art. 71. A Diretoria Executiva do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe deve reunir-se, em caráter ordinário, men-salmente, em dia estabelecido em comum acordo com a maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando o Presidente julgar necessário.

CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA-GERAL

Art. 72. A Assembléia-Geral é a instância deliberativa máxima do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE, sendo constituída por todos os Sócios Efetivos quites com suas obrigações sociais.
Art. 73. As Sessões da Assembléia-Geral devem ser convocadas com, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 74. Compete privativamente à Assembléia-Geral:
I – eleger os membros da Diretoria Executiva, na for-ma deste Estatuto;
II – destituir os membros da Diretoria Executiva, por má conduta ou malversação de recursos do Instituto;
III – aprovar as contas anuais;
IV – alterar ou substituir o Estatuto;
V – deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis e resolver os assuntos de que resultem obrigações para o Instituto
VI – apreciar e decidir sobre assuntos que, por sua re-levância, davam a ela ser levados.
§ 1º. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV do “caput” deste artigo é exigida a manifestação favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia-Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios.
§ 2º. Para as deliberações a que se referem os incisos I, III, e V, é exigida a manifestação favorável da maioria dos pre-sentes à Assembléia-Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem 1/3 (um terço dos sócios).
§ 3º. Não se verificando o “quorum” exigido nos §§ 1º e 2º deste artigo para as respectivas deliberações, a sessão deve ocorrer uma hora depois, com qualquer número, e deliberar com o voto da maioria dos presentes.
§ 4º. Do edital de convocação deve constar, além da ordem do dia, a previsão de que, se não houver o “quorum” ne-cessário para a primeira, ficam logo os Sócios devidamente con-vocados para a segunda convocação.
§ 5º. O edital referido no § 4º deste artigo deve ser pu-blicado, na íntegra ou resumido, na imprensa oficial e em jornal de circulação estadual.
Art. 75. A convocação da Assembléia-Geral deve ser feita na forma deste Estatuto, garantido a 1/3 (um terço) dos Só-cios Efetivos o direito de promovê-la.
Parágrafo único. Em tais casos, apenas devem ser tratados e votados nas sessões os assuntos constantes da convoca-ção.

CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E SUA APLICAÇÃO

Art. 76. O patrimônio do Instituto Histórico e Geográ-fico de Sergipe – IHGSE deve ser constituído do seu edifício-sede, do acervo da Biblioteca, do Arquivo, do Museu, da Pinaco-teca, de suas instalações e mobiliário, títulos da dívida pública que venha a adquirir por compra ou doação, e dos saldos de suas contas bancárias, assim como de receitas provenientes dos Pode-res Públicos e de particulares.
Art. 77. O Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE é mantido com recursos e receitas provenientes:
I – das contribuições financeiras dos Sócios, e das ta-xas e valores em geral;
II – dos donativos que lhe forem feitos;
III – das subvenções legalmente concedidas pelos Po-deres Públicos;
IV – da venda de suas publicações e de quaisquer ob-jetos que resultem inservíveis para o seu serviço.
§ 1º. A definição como inservível, referida no inciso IV do “caput” deste artigo, depende de aprovação unânime da Di-retoria Executiva, mediante proposta da Secretaria-Geral.
§ 2º. Os recursos e receitas do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE são aplicados, exclusivamente, para a consecução de sua finalidade.
§ 3º. O Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE não distribui lucros, bonificações ou quaisquer outros va-lores entre seus Sócios, sendo o exercício dos cargos de sua Dire-toria Executiva e dos demais órgãos totalmente gratuito.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 78. As deliberações nas sessões do Instituto His-tórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE, nas sessões de sua As-sembléia-Geral, e nas reuniões de sua Diretoria, assim como em quaisquer outras de suas instâncias, devem ser tomadas, em regra, pela maioria simples dos Sócios votantes, ressalvadas as situa-ções que, nos termos deste Estatuto, exijam “quorum” diferencia-do.
Parágrafo único. Os votos devem ser manifestados simbolicamente, salvo quando haja escrutínio secreto por força deste Estatuto ou de Resolução aprovada previamente.
Art. 79. Os Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Estado de Sergipe, são considerados Presidentes Honorários do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, inde-pendentemente de eleição.
Art. 80. Fica mantida a concessão do título de Presi-denta de Honra do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe à Maria Thétis Nunes, conforme dispunha o Estatuto de 18 de feve-reiro de 2004.
Art. 81. Fica mantida a concessão do título de Secre-tário-Geral Perpétuo do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe a Epifânio da Fonseca Dória, conforme dispunha o Estatuto de 18 de fevereiro de 2004.
Art. 82. Fica mantida a concessão do título de Protetor Perpétuo do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe ao egré-gio brasileiro e imortal patriota Doutor José Maria da Silva Para-nhos Júnior – Barão do Rio Branco, conforme dispunha o Estatu-to de 18 de fevereiro de 2004.
Art. 83. Os Sócios remanescentes da antiga categoria de Benfeitores, extinta por força do Estatuto de 18 de fevereiro de 2004, devem permanecer integrando a categoria de Beneméritos, ficando as necessárias providências a cargo da Secretaria-Geral.
Art. 84. O mandato da atual Diretoria Executiva do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe permanece inalterado, devendo as disposições sobre período de mandato, estabelecidas por este Estatuto, serem aplicadas para a Diretoria Executiva que suceder à atual.
Parágrafo único. Do mesmo modo ficam mantidas as composições das Comissões Permanentes e os ocupantes dos car-gos de Diretor do Museu e da Pinacoteca e de Diretor da Biblio-teca e do Arquivo, até que Resolução da Diretoria Executiva de-libere em contrário ou de forma diferente, ou até que seja eleita a nova Diretoria Executiva sucessora da atual.
Art. 85. O Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE não deve manter polêmicas pela imprensa nem permitir, em suas sessões ou reuniões, discussões sobre questões político-partidárias e religiosas.
Art. 86. A Diretoria Executiva do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe pode criar um distintivo para ser usado pe-los Sócios, deles cobrando uma taxa correspondente ao seu custo.
Art. 87. O Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE não pode ceder, em caráter permanente, as salas do seu edifício-sede para instalação de qualquer outra instituição, salvo mediante locação e por contrato.
§ 1º. O IHGSE pode ceder seus salões para reuniões de entidades, mediante pagamento de taxa, de conformidade com a solicitação de agendamento e autorização do seu Presidente.
§ 2º. Anualmente devem ser fixadas, pela Diretoria Executiva, as taxas ou valores a serem cobrados pela utilização dos serviços ou instalações do Instituto.
Art. 88. A vontade expressa da totalidade dos Sócios Efetivos do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe pode de-cidir pela sua extinção.
Parágrafo único. No caso de extinção do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE, seu patrimônio deve ser destinado à Academia Sergipana de Letras – ASL, ou institui-ção similar.
Art. 89. Das decisões dos órgãos do Instituto Históri-co e Geográfico de Sergipe – IHGSE é permitido recurso à ins-tância superior, dentro de 30 (trinta) dias da data da decisão ata-cada, somente sendo apreciado por estrita arguição de ilegalida-de.
Art. 90. São nulas de pleno direito as propostas de al-teração ou de substituição deste Estatuto tendentes a abolir o teor do disposto em seus artigos 80, 81 e 82.
Art. 91. Sem prejuízo das competências da Assem-bléia-Geral, a Diretoria Executiva do Instituto Histórico e Geo-gráfico de Sergipe fica autorizada a, mediante Resolução, regu-lamentar disposições deste Estatuto, bem como estabelecer orien-tações e disciplinar procedimentos dele não constantes.
Art. 92. A Diretoria Executiva do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe deve providenciar a impressão e distribui-ção gratuita para todos os Sócios do texto integral deste Estatuto.
Art. 93. Este Estatuto, devidamente aprovado em As-sembléia-Geral de Sócios Efetivos do Instituto Histórico e Geo-gráfico de Sergipe – IHGSE, entra em vigor na data de seu regis-tro no competente Cartório de Títulos e Documentos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 94. Revogam-se as disposições em contrário, es-pecialmente o Estatuto de 18 de fevereiro de 2004 e respectivas alterações.

Versão aprovada em:

Sala das Sessões do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE, em Aracaju, 24 de fevereiro de 2011.